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Maio Amarelo: ARTESP e concessionárias reforçam orientações de segurança na hora de atravessar rodovias

Foto: Governo do Estado de São Paulo

Levantamento aponta que 47% dos atropelamentos acontecem a  600 metros ou menos de passarelas

VINICIUS DE OLIVEIRA

Um levantamento realizado pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) mostrou que 47% dos 694 atropelamentos que ocorreram nos 11,1 mil quilômetros de rodovias sob concessão em 2022 aconteceram a 600 metros ou menos de passarelas.

Dessa forma, a agência ressalta a cautela na hora de atravessar as vias, sempre priorizando a travessia segura por passarelas, passagens elevadas ou subterrâneas sempre que estas infraestruturas estiverem disponíveis.

Neste Maio Amarelo, as concessionárias que administram as rodovias reforçam a importância da utilização das passarelas para fazer uma travessia segura, através das campanhas Café na Passarela e Pedestre na Via.

“A velocidade nas rodovias é alta e à noite, principalmente, há dificuldade em enxergar o pedestre que eventualmente esteja na pista, e o risco de ocorrer um atropelamento é muito grande. Por isso, a recomendação é usar a passarela para garantir a sua segurança”, alerta Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.

Por contrato, as empresas têm como obrigação a implementação de passarelas, e atualmente, as rodovias concedidas possuem 403 delas, número 60% maior que em 2022, quando haviam 238.

As infraestruturas são construídas com especificações técnicas para atender às necessidades dos pedestres e também dos ciclistas, como largura e nível de inclinação dentro das diretrizes estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN).

– Neste mês de conscientização, a ARTESP destaca que os pedestres devem seguir atentos com algumas orientações:

– Evite atravessar as rodovias pelas faixas de rolamento, especialmente em vias duplicadas. Prefira usar preferencialmente as passarelas e travessias sinalizadas; 

– Em trechos rodoviários com características urbanas, utilize as passagens nas pontes e viadutos destinados exclusivamente a pedestres e ciclistas; 

– Ciclistas devem descer da bicicleta e empurrá-la, não é permitido fazer a travessia pedalando;   

– Embarque e desembarque dos ônibus nos pontos de parada regulamentados e só atravesse a rodovia após a saída do veículo; 

– Motocicletas não podem utilizar as passarelas e devem fazer a travessia apenas nos retornos permitidos. 

– Caminhar próximo às rodovias é perigoso. É mais seguro andar atrás de defensas metálicas ou barreiras de concreto, quando possível, e sempre no sentido oposto aos veículos para ser visto mais facilmente. 

Vinicius de Oliveira, para o Diário do Transporte

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