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Trabalhadores do transporte coletivo são incluídos em projeto de aposentadoria especial por periculosidade

Emenda que contempla motoristas de ônibus, cobradores, ferroviários e metroviários foi incluída no PLP 245/2019 nesta terça-feira (02) em reunião da CAE no Senado

ADAMO BAZANI

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal acolheu nesta terça-feira, 02 de maio de 2023, emenda dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede – AP) e incluiu trabalhadores do transporte coletivo no projeto de lei complementar PLP 245, de 2019, que institui um novo regime de aposentadoria especial por periculosidade.

Além de motoristas de ônibus, cobradores, ferroviários e metroviários, foram incluídas outras categorias profissionais como os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas.

A comissão aprovou o projeto nesta terça-feira (02) que segue para votação para o Plenário em Regime de Urgência.

Vale destacar que isso é um projeto de lei. Ainda precisa passar pela votação final e sanção.

Nesta terça-feira (02) foram apresentadas 47 emendas, das quais, 17 foram aceitas pelo relator do PLP, Senador Esperidião Amim (PP-SC).

O PLP 245 é de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB-AM) e regulamenta critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão.

PROPOSTA:

A proposta cria diferentes formas de acesso e tempos de aposentadoria para quem paga o INSS antes de 13 de novembro de 2019, quando foi pulicada a Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), e para aqueles que começaram a a pagar depois desta data.

Antes: São três possibilidades de obter a aposentadoria especial por periculosidade dentro da sistemática de pontos.

Depois: Não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima, também, com três possibilidades também.

Os valores da aposentadoria e percentuais variam de acordo com as novas regras.

ESTABILIDADE:

Segundo o Senado, a proposta estabelece obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, em garantir estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

Esta estabilidade que era de 24 meses pela proposta original foi reduzida no substitutivo aprovado nesta terça-feira, 02 de maio de 2023, para 12 meses.

“Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, justificou o senador-relator Esperidião Amim, de acordo com a agência Senado.

O tempo de exposição varia de acordo com cada categoria profissional.

POR QUE INCLUIR TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO?

Amim defendeu a inclusão das categorias, como motoristas de ônibus e ferroviários porque, segundo o Senador, existe jurisprudência da Justiça, que tem reconhecido o direito à aposentadoria especial destas categorias, inclusive depois da reforma da Previdência, para atividades que não fazem uso de arma de fogo, porém, que acabam conseguindo o direito às mesmas regras.

As categorias acrescentadas nesta terça-feira, 02 de maio de 2023 são:

– transporte coletivo de passageiros (motoristas e cobradores de ônibus, metroviários e ferroviários);

– atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem;

– trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas,

– transporte de valores,

– atividades de transportes de cargas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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