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VÍDEO: Morre passageiro de ônibus, de 73 anos, que foi arrastado e atropelado por motorista da Sambaíba

Informação foi confirmada pelo filho da vítima; condutor será indiciado por homicídio doloso

ADAMO BAZANI
Colaborou Luana Coutinho

Morreu nesta quinta-feira, 02 de março de 2023, Dalcy Cambussu, de 73 anos, que foi arrastado e atropelado por um motorista de ônibus que trabalhava na empresa Sambaíba Transportes Urbanos.

Segundo o filho, Ricardo Cambuss, Dalcy passou por cirurgias e não resistiu. Ele estava internado na Santa Casa.

“Meu pai passou por cirurgias de alta complexidade envolvendo a ortopedia, cirurgia vascular e plástica. Após a cirurgia, evoluiu possivelmente com uma embolia pulmonar teve paradas cardíacas e não suportou” – disse.

Com isso, o indiciamento do ex motorista de ônibus passará para homicídio com dolo eventual, quando é provocado por alguém que assume o risco de provocar a morte de outra pessoa.

Como mostrou o Diário do Transporte, o crime ocorreu no domingo, 26 de fevereiro de 2023, na Rua Elias de Almeida na região do Tremembé, na zona Norte de São Paulo.

VÍDEO E ENTREVISTA: Motorista de ônibus e idoso discutem e condutor passa sobre pernas de passageiro na zona Norte de São Paulo; Sambaíba não comunicou à SPTrans e foi punida

O crime ocorreu depois que o ex motorista não aceitou ser advertido por Dalcy pelo fato de não estar usando máscara de proteção contra a Covid 19, o que é obrigatório nos transportes.

Houve uma discussão no momento do desembarque.

O idoso teria forçado a porta para descer. Quando saiu, continuou discutindo.

O motorista então fechou a porta. Uma das mãos do idoso ficou presa e o agora homicida, arrancou o coletivo que dirigia, passando sobre as pernas do idoso .

Legalmente, o termo “homicida” é utilizado porque a Polícia Civil mudou o indiciamento para homicídio com dolo eventual (assumiu o risco) e porque foi o motorista que provocou a morte do idoso.

Homicida, assim, pela lei, é pessoa que mata outra; quem comete homicídio.

O texto da advogada Fernanda Ciardo, no site especializado, JusBrasil, explica a aplicabilidade do entendimento de homicídio e de quem pratica o homicídio que é o homicida:

O homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal, e é a eliminação da vida (injusta, ilícita) da vida extrauterina, como é o caso do dolo eventual.

Qualquer pessoa pode praticar homicídio. Trata-se de crime comum que não demanda nenhum atributo especial do sujeito ativo.

É unissubjetivo, pois não exige um número mínimo de praticantes. Admite o concurso eventual de agentes tanto na coautoria quanto na participação. Respondem por homicídio consumado

O agente somente se eximirá da responsabilidade de a vítima, desatendendo ao chamado do dever de cuidado, foi quem única e exclusivamente agiu com culpa.

Homicídio doloso é a vontade livre e consciente de concretizar as elementares do tipo, de eliminar a vida humana, sem qualquer finalidade específica.

Causas de aumento de pena (§ 4º): São 4 as causas de aumento de pena no homicídio culposo.

Com o advento da lei do código de trânsito brasileiro, essas causas de aumento de pena deixaram de ser aplicadas ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor.

Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício: Verifica-se quando o agente profissional que, embora tenha conhecimento da regra técnica, a desconsidera. Não se confunde com imperícia, pois nessa ele não conhece ou não domina a técnica.

Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima: baseia-se no dever geral de solidariedade. É corolário lógico do acidente a prestação de imediato auxílio a vítima.

O aumento leva em conta o fato de a idade da vítima ter sido abrangida pelo dolo do agente como elemento facilitador do resultado, mesmo que na forma eventual, COMO É O CASO DE A VÍTIMA SER IDOSA

Veja as imagens:

Adamo Bazani jornalista especializado em transportes
Colaborou Luana Coutinho

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