Para operar linhas da Caiçara, empresa não poderá caracterizar seus veículos com a marca da Itapemirim
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) respondeu à Justiça sobre as exigências cumpridas e não cumpridas pela Suzantur (Transportadora Turística Suzano).
Em oficio encaminhado ao Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, a agência ressalta que a Suzantur foi comunicada da ativação das quatro linhas que solicitou da Viação Caiçara, do grupo Itapemirim, no dia 24 de fevereiro de 2023.
As linhas são:
Volta Redonda (RJ) – Curitiba (PR), prefixo nº 07-9002-00;
São Paulo (SP) – Curitiba (PR), prefixo nº 08-9439-00;
São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 08-9440-00 (Neste caso, a Suzantur deverá ajustar o quadro de horários para atingir a frequência mínima de 28 horários semanais estabelecida para o mercado); e
Guarapari (ES) – Belo Horizonte (MG), via João Molevade, prefixo nº 17-9001-00.
No entanto, a ANTT faz algumas observações a respeito da solicitação da Suzantur.
Em primeiro lugar, para operar linhas da Viação Caiçara Ltda Falida, a empresa não poderá caracterizar seus veículos com a marca da Itapemirim, pois isso “pode caracterizar violação ao que dispõe o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, induzindo-se o consumidor ao erro a respeito da natureza e característica essenciais do serviço de transporte”.
A agência ressalta que não existe a figura de “Grupo Econômico” junto à ANTT e à legislação federal que rege o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Em decorrência disso, os serviços deverão ser operados de forma independente, sem vinculação.
Esta ressalva, diz a ANTT, é relevante pois não há nos autos autorização para fusão entre as sociedades empresárias Viação Itapemirim à Viação Caiçara.
Em segundo lugar, a agência informa outro fato importante: não houve até hoje solicitação para operação de qualquer das 57 linhas base existentes da Itapermirim. Isso, ressalta a ANTT, prejudica “a avaliação de requisitos técnico-operacionais da respectiva Licença Operacional – LOP, diante da ausência de interesse da arrendatária”.
Já no caso da Caiçara, a ANTT informa que a Suzantur manifestou interesse na operação de apenas quatro das 73 linhas base existentes.
ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
A Suzantur, originária do setor de fretamento, tem como sócio principal o empresário Claudinei Brogliato.
Atualmente a empresa opera linhas urbanas nas seguintes cidades:
– Santo André (Grande São Paulo): Sistema tronco-alimentado de Vila Luzita – em caráter provisório desde 2016 porque a prefeitura ainda não lançou uma nova licitação para conceder este sistema que era operado pela Expresso Guarará. O sistema Vila Luzita, individualmente, atende a maior demanda de passageiros de Santo André;
– Diadema (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Benfica e MobiBrasil);
– Mauá (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão;
– Ribeirão Pires (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Rigras);
– São Carlos (Interior de São Paulo): Todas as linhas depois de operações emergenciais com a saída da empresa Athenas Paulista em 2016. O Grupo Suzantur foi considerado vencedor na licitação do sistema em 1º de setembro de 2022, para assumir contrato de 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos. O Grupo participou da concorrência com o nome da Rigras, de Ribeirão Pires.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
