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Licitação do transporte de Resende (RJ) tem apenas uma empresa habilitada

Atual concessionária, a empresa São Miguel, opera à base de liminar judicial

Comissão inabilitou a São Miguel, e Viação Itapetinga prosseguirá para a próxima fase do certame

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Resende, cidade do Rio de Janeiro com mais de 130 mil habitantes, divulgou nesta segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023, o resultado da primeira fase da licitação do transporte coletivo ora em execução no município.

De acordo com a publicação, a Comissão de Licitação negou o recurso administrativo interposto pela empresa São Miguel, inabilitando-a a prosseguir para a próxima fase do certame.

Com isso, restou habilitada somente a Viação Itapetinga Ltda, que “atendeu todas as exigências previstas no respectivo edital“.

Desta forma, ficou agendada para esta terça-feira (28), às 13h30min horas, sessão para a abertura do Envelope nº  2, contendo a Proposta de Preço da empresa.

A Proposta Comercial será apresentada mediante a oferta, pelo proponente, do valor final da tarifa.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 20 de novembro de 2022 a prefeitura havia suspendido o certame por tempo indeterminado, para “adequação técnica no edital relacionada à idade média da frota”.

A licitação anterior, marcada para 1º de julho de 2020, foi suspensa duas semanas depois por tempo indeterminado, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro TCE-RJ.

A atual concessionária, a empresa São Miguel, opera à base de liminar judicial na cidade após o contrato de concessão não ter sido renovado.

O contrato que já expirou foi assinado em 2000, com 20 anos de prazo, não renovado pela atual gestão municipal.

O certame a ser realizado nesta quinta-feira (02) terá prazo de contrato por 20 anos.

A idade máxima dos ônibus Básicos e Padrons, utilizados na prestação do serviço público de transporte é de 12 anos de uso efetivo, sendo de 10 anos de uso efetivo para os midi-ônibus e mini-ônibus, e oito anos para os micro-ônibus e Vans.

Os veículos padrons, convencionais, midiônibus e miniônibus, a idade média máxima, durante todo o prazo da concessão, não poderá ser superior a seis anos.

Os veículos micro-ônibus e vans, com idade média máxima, durante todo o prazo da concessão, não poderá ser superior a quatro anos.

Para o início da operação, após a ordem de serviço, a idade média da frota, será de um ano.

A Frota Inicial para a operação dos serviços é de 54 veículos operacionais e cinco veículos reservas, totalizando 59 veículos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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