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OPINIÃO: STF e a suspensão da CNH de inadimplentes – entenda o que acontece

Implicações das medidas recaem sobre os condutores, mas também podem afetar as empresas privadas operadoras de transporte

LUIZ MANTOVANI NESPOLI 

A decisão do STF de permitir que o juiz suspenda o direito de dirigir da pessoa inadimplente por dívida pode, por exemplo, impedir motoristas profissionais de dirigirem veículos de transporte público, de transporte de carga e de ambulância. Mas, é possível se defender se isso acontecer.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, acerca da possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão do direito de dirigir, como medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, no âmbito do inciso IV do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2013).

É importante deixar claro que a apreensão da CNH e a suspensão do direito de dirigir não ocorrem automaticamente diante da inadimplência. Para que isso aconteça é necessário o processo de cobrança judicial, cuja decisão só poderá ser tomada pelo juiz do processo depois de vencidas todas as possibilidades de saneamento da dívida, como penhora de bens, por exemplo. Uma vez decidido, o juiz oficia o DETRAN do estado onde o condutor é habilitado para que o bloqueio seja lançado no prontuário da sua CNH.

O artigo 27 da Resolução CONTRAN 789/2020 estabelece a necessidade de curso especializado para o condutor dirigir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e de motofrete ou de mototáxi, todos de atividade remunerada. Uma vez aprovado no curso, o DETRAN, com base na Resolução CONTRAN nº 886/2021, insere o código 15 – Exerce Atividade Remunerada (EAR) no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) e também em campo específico da CNH. O mesmo ocorre com o taxista, já que sua profissão foi estabelecida pela Lei 12.468/2013.

As implicações das medidas recaem sobre os condutores, mas também podem afetar as empresas privadas operadoras de transporte público, de transporte de cargas ou de serviços de emergência, que para cumprir contratos terão que substituir os motoristas com bloqueio em suas CNH, o que poderá acarretar indesejáveis demissões de trabalhadores. No setor público, serviços de emergência, como os de ambulância, poderão ser reduzidos por falta de mão de obra qualificada na forma da legislação do trânsito.

O Supremo destacou, por outro lado, que a decisão não significa excessiva discricionariedade judicial, indicando que há limites para a decisão dos juízes. Segundo o Ministro Luiz Fux, o juiz deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade e executar de forma menos grave ao infrator. O condutor que dirige veículo como atividade remunerada poderá, portanto, usar em sua defesa essa condição e que depende deste trabalho para viver, podendo comprovar isso pela inscrição do EAR na sua CNH, como também adicionar outros elementos de prova, como o contrato de trabalho, ou da forma como sua defesa jurídica melhor indicar.

Luiz Mantovani Nespoli (Branco) – engenheiro e Superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos)


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