Desembargadora Sônia Amaral entendeu que o órgão não comprovou haver irregularidade no reajuste das passagens feita pela Prefeitura de São Luís.
ALEXANDRE PELEGI
O reajuste da tarifa do transporte coletivo em São Luís (MA), anunciado nessa quinta-feira, 15 de fevereiro de 2023, continua valendo.
O aumento de R$ 0,30 na passagem começou a ser aplicado nesse domingo (19). (Relembre)
O Procon havia solicitado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) a suspensão do reajuste, o que foi negado pela desembargadora Sônia Amaral Fernandes Ribeiro.
As novas tarifas valem tanto para o sistema urbano, da Prefeitura da capital maranhense, quanto para o semiurbano, responsabilidade da MOB – Agência Estadual de Mobilidade Urbana).
O Procon alegou na ação ao TJ que a prefeitura não levou em conta as melhorias previstas em contrato por parte das empresas no sistema de transporte da capital. A desembargadora, no entanto, alega que o órgão não comprovou qual foi a ilegalidade no aumento.
“Por se tratar de pedido de antecipação de tutela recursal, com cognição sumária, entendo que somente seria possível atender ao pleito autoral em caso de prova irrefutável da ilegalidade do reajuste tarifário, o que não ocorreu no presente caso. Isso porque os atos administrativos perpetrados pelo Poder Público revestem-se de presunção de legitimidade. Dessa forma, são considerados legais até prova cabal em sentido contrário, o que exige, via de regra, regular instrução probatória nos autos de origem”, concluiu a magistrada.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
