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Prefeitura de SP estabelece normas para homologar modelos de táxis 100% elétricos

Portaria do DTP define Manual de Procedimentos Técnicos contemplando as categorias Táxi Comum, Comum Rádio, Especial, Luxo, Acessível e Adaptado

ALEXANDRE PELEGI

Em Portaria da Secretaria de Mobilidade e Trânsito da prefeitura de São Paulo, o DTP (Departamento de Transportes Públicos) definiu os procedimentos para homologar os modelos de veículos elétricos que poderão operar no Sistema de Táxis da capital paulista.

As normas contemplam as categorias Táxi Comum, Comum Rádio, Especial, Luxo, Acessível e Adaptado.

Para a homologação, os veículos totalmente movidos a energia elétrica deverão atender a uma série de requisitos mínimos, estabelecidos no Manual de Procedimento Técnico lançado pelo DTP e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.

Os interessados em homologar táxis elétricos deverão abrir e instruir o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP. Isso poderá ser feito via e-mail (dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br), presencialmente no Setor de Protocolo do DTP.

I – Requerimento solicitando estudos para homologação com a indicação da categoria que irá operar;

II – Cópia de documentos do requerente;

III – Número do código Marca/Modelo/Versão (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT) ou Marca/Modelo do veículo elétrico requerido, conforme consta no CRLV-e;

IV – Ficha Técnica ou Catálogo com as características téc[1]nicas do veículo elétrico, fornecidas pelas montadoras ou concessionários;

V – Recolhimento dos preços públicos.

O Manual publicado hoje poderá sofrer alterações ao longo do tempo, “de acordo com o interesse público e a evolução tecnológica dos veículos elétricos”.

Veja a seguir, em detalhes, a Portaria e o Manual de Procedimento.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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