Decreto do Governador define as datas base para as repartições públicas estaduais; feriados nacionais estão garantidos pela legislação federal
ALEXANDRE PELEGI
Um decreto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, define as datas de pontos facultativos nas repartições públicas estaduais no ano de 2023.
Serão oito datas, começando nos dias de carnaval, 20, 21 e 22 de fevereiro.
Após, o feriado de Corpus Christi tomará os dias 8 de junho, uma quinta-feira, e 09 de junho.
O outro ponto facultativa está será no dia 8 de setembro, sexta-feira em seguida ao feriado da Independência do Brasil.
Por fim, os dias 13 de outubro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora Aparecida) e 03 de novembro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados), fecham a relação.
As datas nacionais são definidas pela União como “feriados civis”, por meio da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Já os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas cidades do Estado.
Em decorrência dos pontos facultativos, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos servidores estaduais à razão de uma hora diária.
O superior hierárquico determinará a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Ficam de fora do decreto do Governador as repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, e que tenham o funcionamento ininterrupto.
CAPITAL PAULISTA
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, já publicou decreto em 31 de dezembro de 2022, em que define como será o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais em 2023. Relembre aqui.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
