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Nova decisão da Justiça Federal concede liminar que retoma legalidade do transporte fretado de passageiros em circuito aberto

Juíza do TRF-3 atendeu solicitação do Seprosp, que vem travando batalha judicial com a ANTT; agência afirma que não foi intimada, e quando o for, tomará as medidas cabíveis

ALEXANDRE PELEGI

Uma nova decisão da Justiça Federal causou reviravolta no transporte interestadual por fretamento em circuito aberto.

A desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do TRF-3, concedeu liminar que autoriza as viagens de ônibus em circuito aberto, permitindo que o grupo de viajantes da ida não seja o mesmo da volta.

O TRF-3 atendeu a um pedido de efeito suspensivo em apelação, protocolado pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), no âmbito do mandado de segurança coletivo (5033119-06.2022.4.03.6100).

Em sua sentença, expedida nessa quarta-feira, 01º de fevereiro de 2023, a magistrada explica que a liminar é para impedir novas autuações e apreensões de viagens intermediadas pela plataforma das associadas do Seprosp.

A medida veda ainda a imposição ilegal às associadas do sindicato de empresas de restrição ao circuito fechado com a obrigatoriedade da formação de grupos para viagens de ida e volta.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foi notificada a apresentar as contrarrazões.

Em resposta ao Diário do Transporte, a Diretoria Geral da ANTT afirmou não ter sido intimada ainda da decisão, por meio do órgão de representação judicial.

“Assim que for notificada, a Agência adotará as medidas processuais cabíveis”, completa a nota, assinada pela Coordenação de Imprensa da Assessoria Especial de Comunicação da ANTT.

O efeito suspensivo retoma assim, e provisoriamente, a legalidade da ação do circuito fechado. Ele interrompe a sentença proferida em 26 de janeiro de 2023, pela Juíza Federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, que decidira extinguir o processo “sem resolução de mérito”.

Nos argumentos apresentados pela ANTT, e acatados pela Juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi na ocasião, a agência afirma que o Sindicato autor da ação já havia impetrado outro mandado de segurança perante a 13ª Vara Federal de São Paulo, contra o Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT “objetivando o mesmo deduzido nestes autos, vale dizer, impedir que a ANTT possa exercer regularmente a sua missão legal de fiscalizar os serviços de transporte coletivo de passageiros”.

Embora sob fundamento diverso, a agência ressalta que ambos os atos têm um pedido comum, “impedir que as empresas transportadoras com as quais a BUSER mantém relações sejam fiscalizadas pela ANTT, por exercerem atividade irregular”.

Como a ANTT já adiantou que irá apresentar “as medidas processuais cabíveis”, em breve nova decisão poderá alterar outra vez esse estado de coisas.

Por outro lado, a ANTT nas vezes anteriores fez questão de ressaltar que a medida do TRF-3 é válida para os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo e aplicável somente às empresas que fazem parte do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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