Agência atendeu ainda a novas solicitações de empresas para operação em regime de fretamento interestadual
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da antt (Agência Nacional de Transportes Terrestres), deferiu dois pedidos realizados pelas empresas Salutaris e Catarinense, conforme publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023.
Na mesma edição do DOU, a ANTT indeferiu (negou) outros dois pedidos feitos pela Gontijo e pela Roderotas.
Outras três decisões atenderam a pedidos de empresas para operação em regime de fretamento.
Veja a seguir em detalhes:
PEDIDOS APROVADOS
Decisão Supas nº 48: Deferir o pedido da Viação Salutaris e Turismo S/A para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TERESÓPOLIS (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0001-00 e TERESÓPOLIS (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0002-41, no trecho de TERESÓPOLIS (RJ) para SÃO PAULO (SP). Deverá ser assegurada ao passageiro, ao longo de toda a viagem, a oferta da categoria de serviço adquirida na compra da passagem ou categoria superior sem a cobrança da diferença.
Decisão Supas nº 51: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU(PR) – NITERÓI (RJ), prefixo 09-0556-00, com as seguintes seções:
I – de APARECIDA (SP) para CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), NOVA IGUAÇU (RJ) e UBIRATÃ (PR);
II – de BARRA MANSA (RJ) para APARECIDA (SP), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU(PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATÉ (SP) e UBIRATÃ (PR);
III – de CAMPO MOURÃO (PR) para CAMPINAS (SP), NITERÓI (RJ), NOVA IGUAÇU (RJ), PIRACICABA (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);
IV – de CASCAVEL (PR) para CAMPINAS (SP), NITERÓI (RJ), NOVA IGUAÇU (RJ), PIRACICABA (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO PAULO (SP) e TAUBATÉ (SP);
V – de FOZ DO IGUAÇU (PR) para CAMPINAS (SP), NOVA IGUAÇU (RJ), PIRACICABA (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e TAUBATÉ (SP);
VI – de LONDRINA (PR) para NOVA IGUAÇU (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
VII – de MARINGÁ (PR) para SÃO PAULO (SP), NITERÓI (RJ), NOVA IGUAÇU (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);
VIII – de MEDIANEIRA (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), CAMPINAS (SP), NOVA IGUAÇU (RJ), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP) e TAUBATÉ (SP);
IX – de NOVA IGUAÇU (RJ) para SÃO PAULO (SP);
X – de PIRACICABA (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ);
XI – de RESENDE (RJ) para APARECIDA (SP), CAMPO MOURÃO (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATÉ (SP) e UBIRATÃ (PR);
XII – de RIO DE JANEIRO (RJ) para APARECIDA (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP) e TAUBATÉ (SP);
XIII – de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU(PR), MARINGÁ (PR), NOVA IGUAÇU (RJ) e UBIRATÃ (PR);
XIV – de SÃO PAULO (SP) para FOZ DO IGUAÇU (PR);
XV – de TAUBATÉ (SP) para CAMPO MOURÃO (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), NOVA IGUAÇU (RJ) e UBIRATÃ (PR); e
XVI – de UBIRATÃ (PR) para CAMPINAS (SP), NITERÓI (RJ), NOVA IGUAÇU (RJ), PIRACICABA (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP).
PEDIDOS NEGADOS
Decisão Supas nº 47: Indeferir o pedido da Roderotas – Rotas de Viação do Triângulo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – CAMPO GRANDE (MS).
Decisão Supas nº 49: Indeferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MOSSORO (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0005-00, e QUIXADA (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0020-00.
FRETAMENTO
Decisões Supas nº 61 / 62 / 63: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
