Empresas de fretamento estão sujeitas a outras regras e, portanto, não respeitam as exigências rigorosas impostas ao transporte regular
GESNER OLIVEIRA
O setor de transporte rodoviário de passageiros é fundamental para a economia brasileira. Atualmente, no entanto, verifica-se uma assimetria regulatória em desfavor das empresas que atuam no transporte regular de passageiros. Empresas de fretamento têm atuado fora do chamado “circuito fechado” e, por estarem sujeitas a outras regras, têm colocado em risco a livre concorrência, a segurança dos passageiros, o próprio acesso aos serviços e a sustentabilidade financeira dos agentes envolvidos no setor.
Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) são mais de 50 milhões de passageiros transportados por ano, através de 2.800 linhas regulares e 230 permissionárias. Mais de 3 milhões de passageiros de grupos prioritários são transportados gratuitamente e mais 1,5 milhão podem usufruir dos serviços pagando metade do preço. Tais estatísticas estão relacionadas à característica constitucional de serviço público do transporte rodoviário de passageiros.
O setor tem uma história repleta de mudanças regulatórias que tiveram o objetivo de estimular a concorrência e agilizar a prestação dos serviços, uma vez que o transporte rodoviário é fundamental para boa parte da população brasileira, principalmente os mais pobres. Além disso, parte das atualizações na legislação também trataram da segurança dos serviços uma vez que este modal de transporte registra altas taxas de acidentes, especialmente quando comparada com o aéreo. De acordo com dados do Painel de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviário da Confederação Nacional do Transporte (CNT), houve 80 acidentes com vítimas a cada 100 quilômetros de rodovia em 2021, gerando 5.391 mortes.
Devido à importância dos serviços de transporte rodoviário, verifica-se um zelo por parte das autoridades competentes em estipular regras rigorosas a operação das empresas. Tais critérios versam sobre a qualidade dos veículos, a aptidão dos motoristas e até sobre a saúde financeira das companhias. O intuito de tal rigidez não é outro senão o de salvaguardar a vida e o bem-estar dos passageiros.
Contudo, verifica-se na atualidade um desvio do objetivo preconizado pelas diretrizes regulatórias do transporte regular de passageiros. Isso porque empresas que não atuam no setor de transporte regular de passageiros e, portanto, não sujeitas às mesmas regras, têm oferecido os mesmos serviços. Trata-se de empresas do setor de fretamento que vendem passagens através de aplicativos.
As empresas do ramo de fretamento têm um nicho de atuação bem definido. Tais companhias são de vital importância para garantir o traslado de passageiros com alguma característica em comum, como um grupo de trabalhadores da mesma empresa. O termo utilizado para expressar essa dinâmica é de circuito fechado, indicando que os passageiros transportados devem ser os mesmos na ida e na volta.
Ocorre que, ao vender passagens individuais, as empresas de fretamento têm operado fora de sua área de atuação e prestado serviços análogos ao de transporte regular de passageiros, sem, contudo, estarem sujeitas às mesmas regras. Tal assimetria regulatória causa efeitos nocivos à livre concorrência, à segurança dos passageiros e aos investidores do setor.
Do ponto de vista concorrencial, é nítido que há empresas competindo em um mesmo mercado, mas sujeitas a regulações distintas. Tal assimetria gera uma concorrência desleal, já que as empresas de transporte regular passam a ter uma estrutura de custos operacionais mais complexa do que as de fretado.
Os prejuízos aos passageiros são ainda mais evidentes. Note-se que a estrutura diferenciada de custos se dá a despeito da segurança dos usuários. Ao não ter uma obrigação de manter seus veículos e motoristas no nível de aptidão imposto às empresas de transporte regular, a tendência é de aumento no índice de acidentes. De fato, há um alto número de acidentes envolvendo empresas de fretamento em situações que seriam evitadas se as mesmas regras fossem aplicadas a todos os players do mercado.
Ademais, as empresas de transporte regular devem levar em conta aspectos sociais na sua atuação. Não à toa está prevista em lei a obrigatoriedade de as empresas oferecerem passagens gratuitas para grupos prioritários, como idosos e jovens de baixa renda. Outra previsão legal é a da exigência de manter uma linha operante, mesmo que poucos passageiros usufruam de tal serviço, acarretando uma baixa rentabilidade.
Ao não precisar cumprir tais requisitos, e ao ganharem cada vez mais espaço no mercado, dados seus custos regulatórios reduzidos, as empresas de fretamento podem acarretar a exclusão de parcela da população que hoje usufrui do serviço de transporte rodoviário.
Por fim, ressalte-se que, em certas ocasiões, a captação de recursos para essas empresas não é realizada seguindo os princípios ESG (sigla em inglês para meio ambiente, responsabilidade social e governança). Isso decorre do fato de que, ao não cumprirem os mesmos requisitos ambientais e de gestão que suas concorrentes do setor de transporte regular, não é possível afirmar que as empresas de fretamento que estão atuando fora do circuito fechado aderem às melhores práticas vigentes. Tal desalinhamento precisa ser analisado com cautela pelos investidores sob pena de incorrerem em greenwashing e comprometerem sua reputação e, inclusive, seus retornos financeiros.
Em suma, observa-se uma assimetria regulatória na prestação de serviços de transporte rodoviário que tem gerado uma querela judicial a qual precisa ser rapidamente resolvida, sob pena de se comprometer a livre concorrência, a segurança dos passageiros e a sustentabilidade financeira dos agentes que atuam e investem no setor. A isonomia das regras no setor passa por uma regulação minimalista e pró-concorrencial que valha para todos os players e que seja capaz de garantir um ambiente de mercado competitivo, seguro e sustentável.
Gesner Oliveira é sócio da GO Associados e Professor da FGV-SP, onde coordena o Centro de Estudos de Infraestrutura e Soluções Ambientais. Foi presidente da Sabesp e do Cade, além de Secretário de Acompanhamento Econômico e Secretário adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
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