Em caso de descumprimento, servidores da ANTT e da PGR poderão enfrentar processo de improbidade administrativa
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1 ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira, 19 de dezembro de 2022, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) cumpra em 48 horas decisão judicial que permite com que a Suzantur passe a operar em forma de arrendamento as linhas das falidas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara). A decisão foi obtida com exclusividade pelo Diário do Transporte também nesta segunda (19).
A ANTT está proibida de cancelar as linhas que eram operadas pelas empresas falidas.
Não significa necessariamente que as operações comecem em 48h. O prazo é para a ANTT liberar os trabalhos
Ainda de acordo com a decisão, as LOPs (Licenças de Operação) para a Itapemirim e Kaissara devem valer para as operações da Suzantur por arrendamento.
O magistrado destacou que não há impedimento para que a as linhas sejam reativadas com a Suzantur porque foram apenas suspensas e não canceladas.
Com efeito, sabe-se que as linhas de titularidade da Viação Caiçara e Viação Itapemirim, ambas Falidas, estão tão somente suspensas, e não canceladas, como informado amplamente pela Suzano, ANTT e Administradora Judicial. Não restou comprovado qualquer impedimento à reativação de tais linhas pelo órgão regulamentador, em que pese tenha acostado aos autos documentos diversos.
O juiz ainda ressaltou que a ANTT deve fornecer a LOP (Licença Operacional) e que a resistência da ANTT em cumprir a decisão que liberou o arrendamento para Suzantur é injustificada
Outrossim, a resistência injustificada da ANTT, que não cumpre a decisão judicial, não recorre de forma correta, nem tampouco providencia que outros explorem as linhas, torna a situação também insustentável para os usuários, não se coadunando tal postura comos princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da impessoalidade e da eficiência.
A decisão ainda diz que a postura da ANTT prejudica os usuários de ônibus
A postura da agência, em claro prejuízo direto aos usuários e à massa falida, com a interposição de teses procrastinatórias para descumprir decisão judicial está no limite de ato de improbidade administrativa de seus agentes, sendo inaceitável que o Poder Judiciário fique ao alvedrio da vontade de um órgão consultivo, cujo parecer não gera eficácia nenhuma a este poder de Estado.
ÔNIBUS 0 KM:
A Suzantur confirmou ao Diário do Transporte que além dos ônibus seminovos para a operação das linhas rodoviárias, comprou cinco veículos de dois andares zero km.
Dois, que já chegaram, são de chassis Scania de três eixos.
Os outros três são de chassis Volvo, sendo que dois de três eixos e um de quatro eixos.
ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
O QUE DIZ A SUZANTUR:
A Suzantur contesta a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e diz que tem plenas condições de documentação, regularidade e expertise de operar as linhas que eram autorizadas à Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).
Para isso, a empresa de Santo André (SP) argumenta que:
– TAR: Possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) ativo, vigente até 25 de outubro de 2025, portando, bem além do prazo de um ano prorrogável por mais um, da autorização judicial para operar os serviços em forma de arrendamento.
– ANTT: A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não deve ter interferência na decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que permitiu o arrendamento. Um dos motivos é porque, de acordo ainda com a Suzantur, a ANTT tem o papel de apenas “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”
-Ativos: A Suzantur alega à Justiça que as linhas podem sim ser considerados ativos de uma empresa de ônibus. Para isso, a empresa do ABC Paulista sustenta que linhas são ativos imateriais (uma empresa de ônibus sem linha para operar não vale nada), que a Justiça decidiu que as linhas são essenciais para a entrada de recursos e pagamento de credores, e que já havia previsão de alienação das linhas, que formavam uma UPI (Unidade de Produção Individual), sem nenhuma contestação, em 2018, por parte da ANTT.
– TCU: A Suzantur ainda alega que a citada decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o setor de ônibus rodoviários não impede a transferência das operações da Itapemirim/Kaissara para a sua administração porque a posicionamento do TCU é sobre novas linhas e novos mercados. Mas as linhas em questão não são novas e foram somente suspensas para a Itapemirim e Kaissara e não extintas. Além disso, neste contexto do TCU, a Suzantur alega que a decisão não a envolve, já que é cadastrada faz tempo na ANTT e tem TAR válido até 2025.
– Investimentos: A empresa do ABC diz que já se preparou para as operações das linhas que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara e que já fez investimentos previstos na decisão judicial. Um deles foram pagamentos na ordem de R$ 400 mil pelo arrendamento e compra de ônibus de alto padrão. Também ocorreram o recebimento e a reforma de ônibus da Itapemirim/Kaissara que estavam em situação de abandono.
O QUE DIZ A ANTT:
A ANTT sustenta, em resumo, que:
– Ativos: Linhas não são ativos das autorizatárias – das empresas de ônibus (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)
– TAR: A Suzantur tinha um TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) que venceu em 13 de setembro de 2019 e não foi renovado. Em 30 de novembro de 2022, em nova petição, a ANTT disse à Justiça que mesmo tendo o TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) renovado em 20 de outubro de 2022, com validade até 20 de outubro de 2025, a Suzantur não está liberada para operar linhas rodoviárias regulares. Para isso, argumentou que a Resolução nº 4.770/15 é clara ao estabelecer que o simples fato de uma empresa possuir um TAR não a habilita automaticamente para prestar serviços. Além da TAR, esclarece a agência, a empresa precisa ter a LOP (Licença Operacional). E a Suzantur, não tem LOP, de acordo com a ANTT
– Transferência: Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas
– Linhas: O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.
– TCU: Decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) não permite a concessão de novos mercados e linhas para novas empresas operadoras
– Desatendimento: São poucas linhas e mercados sem atendimento pela paralisação da Itapemirim e Kaissara porque existem outras empresas que já fazem rotas semelhantes.
De acordo com a ANTT à Justiça, apesar de a Itapemirim passar por centenas de cidades no Brasil, apenas três municípios ficaram sem alternativas de serviços para os destinos que eram atendidos: Itapemirim/ES, Limoeiro/PE e Surubim/PE.
Em todas as demais cidades, outras empresas já faziam linhas semelhantes.
Já sobre a Viação Caiçara (Kaissara), segundo a ANTT, apenas oito cidades ficaram sem nenhum atendimento interestadual para os destinos que eram operados: Afonso Claudio/ES, Catu/BA, Dias D’Avila/BA; Mimoso do Sul/ES; Miracatu/SP, Muqui/ES. São João da Barra/RJ e Vargem Alta/ES
No caso das 11 cidades, três da Itapemirim e oito da Kaissara, a Agência ainda diz que o prejuízo não é total para o passageiro, uma vez que a “operação em tais municípios poderá ser realizada pela integração operacional de serviços intermunicipais e seções intermediárias de linhas interestaduais.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Arthur Ferrari