Ícone do site Diário do Transporte

ANTT lança Agenda Regulatória do próximo biênio

Terminal Rodoviário Barra Funda

Documento possibilita que a sociedade opine quanto à definição da pauta estratégica da Agência

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres divulgou a Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024.

Agenda Regulatória é um instrumento que indica as matérias que demandarão uma atuação prioritária da ​Agência ao longo de um determinado período.

Funciona como uma ferramenta de planejamento que busca a efetividade na aplicação das normas, a previsibilidade das ações e o direcionamento dos esforços para o cumprimento da missão e dos objetivos institucionais da ANTT.

Além disso, visa garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas.

A Agenda Regulatória possibilita à sociedade opinar quanto à definição da pauta estratégica da Agência bem como oferece meios à sua participação nas discussões dos temas contemplados em cada Eixo Temático.

Já ao setor regulado, a Agenda Regulatória permite o planejamento tanto para a participação no processo regulatório quando para atendimento das decisões emanadas pelo órgão regulador.

Publicada de acordo com a Deliberação nº 358/2022 no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de dezembro de 2022, o documento contempla são cinco eixos temáticos, cujos projetos foram definidos a partir de propostas apresentadas pelas áreas técnicas da Agência, pelos entes regulados e pela sociedade.

De acordo com o publicado em Diário Oficial, os eixos são compostos da seguinte forma:

 

I – Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório –  RFR da ANTT aos instrumentos de Melhoria Regulatória;

II – Proteção e Defesa da coletividade dos usuários nas celebrações de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC;

III – Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022;

IV – Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e ferroviário;

V – Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute Board) no âmbito das concessões de rodovias e ferrovias;

VI – Aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016;

VII – Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT de que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017; e

VIII – Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços delegados pela ANTT para aumentar a efetividade.

I – Regulamento das Concessões Rodoviárias – equilíbrio econômico-financeiro (RCR 3);

II – Regulamento das Concessões Rodoviárias – fiscalização e penalidades (RCR 4);

III – Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas;

IV – Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais concedidas;

V – Revisão do processo de fiscalização econômico-financeira da infraestrutura rodoviária federal concedida; e

VI – Regulamento das Concessões Rodoviárias – Meios de encerramento contratual (RCR 5).

 

I – Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP);

II – Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento;

III – Aprimoramento da Metodologia de Classificação de Mercados do serviço Semiurbano;

IV – Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros;

V – Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do Transporte Rodoviário Coletivo Internacional de Passageiros; e

VI – Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da ANTT.

 

I – Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT;

II – Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias;

III – Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias;

IV – Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;

V – Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias;

VI – Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas concessionárias de prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas associados à exploração da infraestrutura; e

VII – Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF).

 

I – Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no transporte rodoviário de cargas;

II – Revisão e Atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC);

III – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) Regulatório; e

IV – Revisão e atualização da regulamentação do vale-pedágio obrigatório.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile