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ANTT divulga procedimentos para o transporte rodoviário internacional nas modalidades fretamento, regular e regular semiurbano

Para estabelecer o serviço, agência ressalta que é necessário prévio acordo bilateral ou multilateral entre os Organismos de Aplicação dos países integrantes dos Acordos Internacionais

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou Instrução Normativa no Diário Oficial da União desta terça-feira, 06 de dezembro de 2022, em que dispõe sobre orientações e procedimentos para a autorização da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, por transportadora ou autorizatária brasileira e estrangeira.

A agência classifica esse tipo de transporte serviços regulares; serviços regulares semiurbanos; e serviços de fretamento turístico.

Após definir vários termos relativos à atividade, a instrução passa a descrever a situação de cada tipo de transporte, bem como os procedimentos a serem observados no transporte internacional.

No caso do Serviço Regular e Regular Semiurbano, as empresas autorizadas ao transporte devem possuir o Termo de Autorização – TAR; Licença Originária obtida junto à ANTT; e a Licença Complementar obtida junto ao Organismo de Aplicação dos Acordos Internacionais do país de destino.

Como porte obrigatório durante a viagem, deverão levar vários documentos, como se pode conferir na íntegra da Instrução Normativa no fim da matéria.

Quanto á seleção de empresas autorizatárias brasileiras para novas linhas acordadas, ou para linhas sem operadoras, será realizada através de convocação e divulgação de mercado internacional disponível no portal da ANTT.

O documento contempla ainda os serviços em temporada turística permanente e não permanente, assim como de fretamento turístico, denominado como “Viagem Ocasional em Circuito Fechado”, e de forma excepcional como “Viagem Ocasional Multimodal”.

Leia a Instrução Normativa nº 15 na íntegra:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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