Prefeitura de SP publica Manual de Procedimento Técnico que define modelos de veículos para operação no Sistema de Táxi da capital
Publicado em: 9 de novembro de 2022

Frotistas, empresas, associações ou cooperativas de taxistas e pessoas físicas devem observar as exigências descritas para a homologação do veículo
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de São Paulo, por intermédio do DTP – Departamento de Transporte Público, vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 09 de novembro de 2022, o Manual de Procedimento Técnico para homologação de veículos destinados a operar no Sistema de Táxis da capital.
Os pedidos de homologação para inclusão de veículos especiais, diferenciados do tipo 4×4, híbridos, elétricos, “Off Road”, entre outros, com características não estipuladas no Manual, serão analisados, podendo exigir prévia vistoria no Centro Integrado de Transportes – CIT.
Já os veículos de aluguel providos de taxímetro, utilizados no transporte individual remunerado de passageiros, poderão ser adaptados para atender às necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Manual traz a definição por tipos de modelos: Hatch, Sedan, Station Wagon (Perua), Monovolume (Minivan) e SUV (Sport Utility Vehicle).
Além disso, traz ainda a características mínimas e os critérios para homologação dos veículos, nas categorias Táxi Comum / Comum Rádio, Táxi Preto (categoria extinta), Táxi Especial, Táxi Luxo e Táxi Acessível Adaptado.
O texto detalha também veículos com características especiais, como aqueles que utilizam Kit Gás, os elétricos e híbridos, até os que possuem teto solar.
Os interessados em incluir seus veículos no sistema de táxis deverão abrir e instruir o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP.
O procedimento pode ser feito fazer por e-mail (dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br), presencialmente no setor de protocolos do DTP ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a ser instituído, devendo anexar os documentos abaixo relacionados:
I – Requerimento solicitando estudos para homologação com a indicação da categoria que irá operar;
II – Cópia de documentos do requerente;
III – Número do código Marca/Modelo/Versão (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT) ou Marca/Modelo do veículo requerido, conforme consta no CRLV-e;
IV – Ficha Técnica ou Catálogo com as características técnicas do veículo fornecidas pelas montadoras ou concessionários;
V – Recolhimento dos preços público
Veja a seguir a Portaria e o Manual Técnico:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes