ANTT: Consórcio Federal, Planalto, Progresso, Consórcio Guanabara e Brasil Sul modificam serviços com implantação e supressão de linhas e seções
Publicado em: 8 de novembro de 2022

Algumas das alterações têm prazo para início, conforme publicações desta terça-feira (08) no Diário Oficial da União
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou diferentes empresas de ônibus a modificarem a prestação do serviço, com alterações que contemplam desde a supressão e implantação de linhas e seções, até a paralisação de mercados.
As decisões da Superintendência foram publicadas na edição desta terça-feira, 08 de novembro de 2022.
Acompanhe os detalhes:
Decisão Supas nº 1.096: Deferir o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a seção de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP), da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via CATALÃO (GO), prefixo nº 12-0147-00; e
II – implantar as seções de CATALÃO (GO) para BRASÍLIA (DF), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP), na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via CATALÃO (GO), prefixo nº 12-0147-00.
Decisão Supas nº 1.099: Deferir o pedido da Planalto Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0654-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.100: Deferir o pedido da Empresa Auto Viação Progresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPINA GRANDE (PB) – CARUARU (PE), prefixo 13-0031-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.101: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de PINDAMONHANGABA (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo 07-0055-00.
Decisão Supas nº 1.104: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha NOVA AURORA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0201-00.
Autorizar a paralisação dos mercados de NOVA AURORA (PR) e MAMBORÊ (PR) para SÃO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 19.
Esta Decisão entra em vigor em 23 de janeiro de 2023.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes