Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determina desbloqueio imediato de rodovias em todo o País e diretor da PRF pode ser responsabilizado

Decisão  diz que diretor geral da PRF pode ser multado em R$ 100 mil por hora e até ser preso

ADAMO BAZANI

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira, 31 de outubro de 2022, que a Polícia Rodoviária Federal e das polícias rodoviárias estaduais ajam imediatamente para a liberação de todas as rodovias bloqueadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que protestam contra a derrota nas eleições.

Moares atende pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do vice-procurador geral eleitoral, Paulo Gonet.

A decisão ainda diz que se for constatadas inércia e omissão da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no cumprimento, seu diretor geral Silvinei Vasques, será multado em caráter pessoal em R$ 100 mil por hora, a contar de 00h de 1º de novembro.

Vasques ainda pode ser afastado do cargo e ter a prisão decretada por desobediência.

Veja a nota do STF e TSE, que cita os transportes urbanos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta segunda-feira (31) a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido.

Alexandre de Moraes também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”, afirmou o ministro na decisão.

Ainda conforme Alexandre de Moraes, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.

Bolsonaristas inconformados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro nas urnas realizam os bloqueios que causam transtornos. Bolsonaro segue em silêncio desde a noite de domingo (30) depois de o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter confirmado oficialmente a vitória do adversário Luís Inácio Lula da Silva.

São três fatos inéditos na história eleitoral do Brasil desde a redemocratização:

– Nunca um presidente que tentava a reeleição foi derrotado, como aconteceu com Bolsonaro;

– Nunca um Presidente da República se calou por tanto tempo depois das eleições

– Nunca ocorreram protestos simultâneos contra um resultado de eleições.

O Diário do Transporte mostrou que passageiros de linhas de ônibus metropolitanos e rodoviários foram prejudicados.

As empresas de ônibus tiveram de cancelar diversas viagens.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Josué Quesada disse:

    Como é que era a conversa sobre liberdade mesmo? Como se chama retirar o direito de ir e vir mesmo?

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