ANTT autoriza implantação e paralisação de linhas e seções para Nordeste, Andorinha, São José, Unesul, Reunidas e Lopes e Oliveira

Decisões da Superintendência de Transporte Rodoviário de Passageiros foram publicadas nesta segunda-feira (31)

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31 de outubro de 2022, uma série de decisões relativas a modificação dos serviços prestados por várias empresas de ônibus.

 

Decisão Supas nº 1.074: Deferir o pedido da Nordeste Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0079-00, com as seguintes seções:

I – de CASCAVEL (PR), GUARAPUAVA (PR), LARANJEIRAS DO SUL (PR) e PONTA GROSSA (PR) para SÃO PAULO (SP) e SOROCABA (SP); e

II – de MEDIANEIRA (PR) para SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 1.076: Deferir o pedido da Expresso São José Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRAMANDAÍ (RS) – CURITIBA (PR), prefixo 10-0170-30, com as seguintes seções:

I – de TRAMANDAÍ (RS), CAPÃO DA CANOA (RS), ARROIO DO SAL (RS) e TORRES (RS) para SÃO JOÃO DO SUL (SC), TUBARÃO (SC), IMBITUBA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), JOINVILLE (SC) e CURITIBA (PR);

II – de IMBÉ (RS) para SÃO JOÃO DO SUL (SC), TUBARÃO (SC), IMBITUBA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIU (SC); e

III – de ARARANGUA(SC), CRICIUMA (SC), TUBARÃO (SC), LAGUNA (SC), IMBITUBA (SC), SÃO JOSÉ (SC) e BIGUAÇU (SC) para CURITIBA (PR).

 

Decisão Supas nº 1.078: Deferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – SANTA ROSA (RS), via CHAPECÓ (SC), prefixo 09-0519-00.

Autorizar a paralisação do mercado de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU (PR) para CORONEL FREITAS (SC), na Licença Operacional – LOP de número 96.

Esta Decisão entra em vigor em 29 de dezembro de 2022.

 

Decisão Supas nº 1.079: Deferir o pedido da Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha VILA RICA (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0065-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 138:

I – de VILA RICA (MT) para SÃO PAULO (SP), ARAGARÇAS (GO), JATAI (GO), RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJA (GO), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP);

II – de CONFRESA (MT) para ARAGARÇAS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP);

III – de PORTO ALEGRE DO NORTE (MT) para ARAGARÇAS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP);

IV – de ÁGUA BOA (MT) para FERNANDÓPOLIS (SP);

V – de NOVA XAVANTINA (MT) para ARARAQUARA (SP); e

VI – de BARRA DO GARÇAS (MT) para ARAGARÇAS (GO).

Esta Decisão entra em vigor em 26 de dezembro de 2022.

 

Decisão Supas nº 1.080: Deferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para a supressão das seções a seguir, da linha CAMPO GRANDE (MS) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 19-0069-00:

I – de CAMPO GRANDE (MS) para TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ);

II – de NOVA ALVORADA DO SUL (MS) e BATAGUASSU (MS) para GUARULHOS (SP), TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ); e

III – de PRESIDENTE EPITÁCIO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e ASSIS (SP) para BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ).

Autorizar a paralisação dos mercados acima listados, na Licença Operacional – LOP de número 72.

Esta Decisão entra em vigor em 09 de janeiro de 2023.

 

Decisão Supas nº 1.081: Deferir o pedido da Reunidas Transportes S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBANOS (SC), prefixo nº 10-0171-00, com as seguintes seções:

I – de SANTA ROSA (RS) para CAMPOS NOVOS (SC); e

II – de CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS), TAPEJARA (RS), SANANDUVA (RS), CACIQUE DOBLE (RS), SÃO JOSÉ DO OURO (RS) e BARRACÃO (RS) para CAMPOS NOVOS (SC) e CURITIBANOS (SC).

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Compartilhe a reportagem nas redes sociais:
Informe Publicitário
   
Assine
     
Comentários

Comentários

  1. Francisco de Assis disse:

    Qual empresa, e quando, fará a linha Parnaíba -PI x Rio de janeiro?

Deixe uma resposta