São Paulo publica formulário para donos de táxis pretos pedirem dinheiro de volta para a prefeitura; Veja como deve ser o pedido
Publicado em: 28 de outubro de 2022

Categoria foi extinta e município vai ressarcir taxistas
ADAMO BAZANI
A prefeitura de São Paulo publicou em Diário Oficial nesta sexta-feira, 28 de outubro de 2022, o decreto que formaliza a extinção da categoria táxi preto na cidade e, com ele, o formulário pelo qual o taxista poderá pedir a restituição das parcelas que já foram pagas da outorga pela modalidade.
Como mostrou o Diário do Transporte, nesta quinta-feira (27), o prefeito Ricardo Nunes anunciou o fim dos táxis pretos, a devolução das parcelas pagas pela outorga que chegou a R$ 60 mil para cada motorista e que o condutor que possui o veículo na cor preta não precisará correr para trocá-lo, podendo rodar até o carro chegar a dez anos de fabricação. Os alvarás de táxi preto serão convertidos automaticamente para alvarás comuns com prazo vitalício e os próximos carros a serem adquiridos por estes motoristas devem ser na cor branca, que é o padrão da cidade.
Quase quatro mil taxistas (3.926) têm direito a pedir a restiruição.
O taxista tem dois anos para pedir o dinheiro de volta.
Relembre:
Os pedidos de restituição dos valores das parcelas devem ser feitos ao Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM.
A restituição só vai valer para quem não entrou com processo contra a prefeitura por causa do táxi preto. O poder público estima pagar em duas parcelas.
Somando as restituições, a cidade vai desembolsar ao todo R$ 70 milhões.
Os R$ 60 mil de cada alvará foram parcelados. A prefeitura vai reembolsar com correção somente o que foi pago e cancelar as parcelas que ainda iam vencer. Foram 258 taxistas que depositaram o valor à vista.
Além do formulário, na hora de pedir o reembolso, o taxista deve apresentar:
– documento oficial com foto;
– procuração, caso a solicitação seja feita em nome de terceiros;
– Cadastro Municipal de Condutores de Táxi;
– cópia do alvará de estacionamento da Categoria “Táxi Preto”;
– Certidão de Distribuição Cível Geral (até 10 anos), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (para provar que não processou a prefeitura por causa do táxi preto) – Outros processos contra a prefeitura por outros motivos não impedem que o motorista peça o reembolso.
– memória de cálculo do valor pleiteado, observados os parâmetros previstos neste decreto.
A correção será pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
“Uma luta de sete anos que finalmente se concretiza com justiça! A Prefeitura hoje fez uma reparação histórica para quase cinco mil trabalhadores que prestam um serviço digno à nossa cidade. Agradecer ao prefeito Ricardo Nunes, por compreender a sensibilidade desta questão”, disse, por meio de nota, o vereador Adilson Amadeu, que acompanhou a questão.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes