Catedral (Kandango) é condenada a indenizar passageira por “higienização precária” em ônibus
Publicado em: 28 de outubro de 2022

Valor fixado foi de R$ 3 mil
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF (Distrito Federal) rejeitou recuso da empresa Catedral (Kandango Transportes e Turismo Ltda) e manteve a condenação da companhia em pagar uma indenização de R$ 3 mil a uma passageira que se queixou da “higienização precária” do ônibus.
A decisão foi por unanimidade no dia 21 de outubro de 2022, sendo divulgada nesta sexta-feira (28) pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
Segundo o departamento de comunicação do tribunal, em primeira instância, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que “o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com insetos durante horas”.
A condenação ao pagamento da quantia de R$ 3 mil foi título de danos morais.
A Catedral (Kangando) recorreu argumentando que não cometeu ato ilícito que pudesse justificar a condenação.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal observou que as imagens mostram que o ônibus “estava infestado de insetos, como baratas”. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço quanto à higienização do veículo.
“Não foram atendidas regras sanitárias básicas, levando a consumidora à exposição de sua saúde e segurança, além de privá-la de um conforto mínimo esperado para uma viagem longa”, registrou. No caso, segundo a Turma, houve “violação aos direitos de personalidade da autora (…) hábil a compor uma indenização por dano moral, restando patente a ofensa à sua dignidade e integridade. Aqui, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas sim de situação com reflexos prejudiciais à psique da recorrida, o que é digno de compensação”, – diz parte do despacho do juiz relator Antonio Fernandes da Luz, que foi seguido pelos demais magistrados Flávio Fernando Almeida da Fonseca e Aiston Henrique de Sousa.
Em resumo, a usuária alegou que comprou passagem para o trecho Brasília- Recife com embarque previsto para o dia 04 de janeiro de 2022.
A passageira relatou que, ao entrar no ônibus, percebeu sujeira acumulada, como pedaços de bolacha, casca de frutas, latas, garrafas de plástico e embalagens jogadas no piso e nos bancos. Além disso, de acordo com a autora, o veículo estava infestado de insetos, como baratas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes