Projeto de Lei cria prioridade do pedestre sobre todos os meios de transporte

O projeto inclui também pessoas com mobilidade reduzida e se baseia em lei criada na cidade de São Paulo.

O objetivo é criar um estatuto específico que melhore as condições e deslocamento das pessoas a pé; lei que criou Estatuto do Pedestre da capital paulista é utilizada como modelo

WILLIAN MOREIRA

Um Projeto de Lei criado pelo deputado Márcio Macêdo (PT-SE) pretende criar o Estatuto do Pedestre com validade em todo o país, colocando quem se move a pé pelas localidades com prioridade superior aos meios de transporte.

A intenção é melhorar as condições de locomoção com maior segurança e conforto para as pessoas pelos centros urbanos e outras regiões, incluindo pessoas que possuam mobilidade reduzida.

Segundo o autor, “a cidade também precisa ser projetada para atender às necessidades das pessoas excluídas de serviços básicos, como o transporte coletivo ou da propriedade de veículos, evitando-se, assim, a segregação socioespacial”.

Uma lei criada em São Paulo no ano de 2017 baseia este projeto, uma vez que nela ficou assegurado ao pedestre a prioridade sobre todos os meios de transporte, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. Relembre: Decreto de Bruno Covas regulamenta Lei que instituiu o Estatuto do Pedestre no Município

Para financiar as políticas públicas do projeto, serão utilizados os recursos financeiros da União, estados e municípios.

Caso venha a se tornar lei, está prevista uma punição para as prestadoras de serviço público que instalarem postes em  pontos que atrapalhem o deslocamento dos pedestres em calçadas e praças, com prazo de remover o objeto em até 90 dias, caso contrário uma multa de  R$ 500 por dia poderá ser aplicada.

Já para os proprietários de imóveis públicos ou privados o prazo é de 180 dias para sinalizar de maneira adequada as vagas de estacionamento próximo de faixas de pedestre, destacando claramente na via pública, passível de multa o valor de até R$ 2 mil.

A iluminação pública também é contemplada pela PL, prevendo um reforço na iluminação de vias, esquinas e faixas de pedestres, especificando quantos lux (intensidade luminosa por m²) devem possuir essas luminárias.

Por fim, deveres como o de ajudar crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção durante a travessia de ruas estão incluídos, mas não existe um detalhamento de como deve ser feito.

Atualmente essa proposta está em tramitação em caráter conclusivo para ser analisada pelas comissões de Viação de Transportes, de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Willian Moreira para o Diário do Transporte

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