TSE unifica normas para transporte coletivo no dia das eleições proibindo redução de frota e livrando prefeitos de Responsabilidade Fiscal
Publicado em: 25 de outubro de 2022

Onde houve gratuidade no 1° turno, no 2º, benefício terá de ser garantido; ônibus escolares poderão ser usados
ADAMO BAZANI
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta terça-feira, 25 de outubro de 2022, por unanimidade, uma regulamentação para o transporte público a ser seguida por estados e municípios no domingo (30), quando ocorre o segundo turno das eleições.
Está proibida a redução da oferta de ônibus, trens e metrô em relação à frota de outros domingos.
Onde houve gratuidade no 1° turno, no 2º, o benefício terá de ser garantido.
De acordo com o TSE, o novo artigo incluído no normativo prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Além disso, o ministro Alexandre de Moares, que está presidente da corte, destacou que estados, municípios e respectivos gestores que empregarem recursos para custear o transporte público coletivo de passageiros no dia do pleito, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Nesse ponto, a Corte destacou, especialmente, os aspectos referentes às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios.
“Os agentes públicos não estarão incidindo nas proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que esse é um ato de cidadania, é um ato em favor da democracia”, explicou Moraes.
O TSE ainda explicou que no voto pela aprovação da norma, Moraes afirmou que a providência tomada pelo Tribunal decorre justamente das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros no domingo das eleições. Segundo o ministro, a norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o exercício do mais importante direito político, que é o direito de votar.
“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá exatamente porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e porque, em algumas localidades, não há o transporte necessário”, informou o relator.
O ministro acrescentou que, embora a abstenção no primeiro turno tenha ficado dentro da média (20,91%), é possível baixar ainda mais esse índice. Por outro lado, salientou o ministro, em 2022, foi registrado o maior número de pessoas que votaram em candidatos das últimas cinco eleições. Neste ano, foram contabilizados 95,59% votos válidos, contra 4,41% votos nulos e em branco, fato que, de acordo com Moraes, “demonstra o interesse do eleitor e da eleitora de comparecer e votar em candidatos”.
Veja as normas na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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