Prefeitura de Presidente Prudente (SP) habilita a Sancetur na licitação do transporte público
Publicado em: 25 de outubro de 2022

Foi definida também a abertura de prazo para a interposição de recurso
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) habilitou a empresa Sancetur (Santa Cecília Turismo Ltda.) no processo licitatório da prestação do transporte público municipal, conforme publicação no Diário Oficial desta terça-feira, 25 de outubro de 2022.
A empresa foi a única que apresentou propostas no certame, sendo que ela já opera o transporte urbano através de um contrato emergencial firmado após a rescisão do contrato com a empresa Company Tur (Prudente Urbano).
De acordo com a publicação da habilitação da Sancetur, “fica aberto o prazo para a interposição de recurso”, referente à licitação.
Como mostrou o Diário do Transporte, a empresa assumiu as operações em dezembro de 2021 com contrato de 180 dias, tempo este para a administração da cidade realizar nova licitação.
Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2021/12/07/sancetur-assume-os-transportes-em-presidente-prudente-nesta-quarta-08-sem-cobranca-de-tarifa/
O edital tem vários itens quanto a sua concorrência e determinações que o concessionário vencedor deve seguir como operação sem cobradores, idade máxima da frota de dez anos.
Veja a seguir os destaques do Edital:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO – definido pelo Menor Valor da Tarifa Técnica de Remuneração do serviço a ser prestado. O valor a ser apresentado pelos proponentes não poderá ser superior a R$ 9,20.
PROIBIÇÃO DE CONSÓRCIOS – O Edital define que para melhor gestão contratual, é viável e economicamente mais sustentável que o serviço de transporte coletivo seja realizado por uma única empresa contratada, repelindo assim a participação de consórcios.
TARIFA TÉCNICA – Uma novidade apresentada no texto é a Tarifa Técnica de Remuneração calculada com base na quilometragem rodada. O Município alega que isso proporcionará maior segurança não apenas ao Poder Concedente, como à Concessionária.
“Os modelos antigos de contratação de empresas que atuavam baseando-se em sistemas de bilhetagem, levaram inúmeras empresas à falência, principalmente aquelas que não estavam preparadas financeiramente para manutenção dos contratos firmados, devido a evasão de usuários, que, com pavor de serem contaminados pelo Covid-19, adotaram outros tipos de transporte, reduzindo severamente a arrecadação antes equilibrada pelas empresas especializadas em transporte público”, justifica o Edital.
PRAZO – O prazo do Contrato de Concessão será de 10 anos, admitida a prorrogação da concessão por igual prazo.
INVESTIMENTO – O Estudo de Viabilidade Econômica prevê que a futura Concessionária investirá o montante de R$ 108 milhões (R$ 108.556.282,73). Desse total, R$ 36 milhões (R$ 36.346.282,73) se referem ao investimento inicial a ser suportado pela empresa que vencer a concorrência.
EXCLUSÃO DOS COBRADORES – Outro destaque do processo licitatório é a exclusão dos cobradores do custo da operação. A prefeitura alega que em seu estudo de viabilidade a não inclusão desses custos decorre do fato da concorrência exigir um sistema completo de cobrança eletrônica, capaz de atender a todos os passageiros (tal como feito em muitas cidades). “Todavia, os proponentes que desejarem poderão incluir o uso destes profissionais em seus orçamentos, desde que respeitado o teto estabelecido para a Tarifa Técnica de Remuneração”, observa o Edital. Além disso, observa o o texto, numa contratação por Quilômetro Rodado independe para a concessionária o volume de passageiros que determinada linha atende. Isso proporciona maior controle, eficácia e segurança ao contratante.
PLANILHA ANTP – Para calcular o custo tarifário, a prefeitura adotou a Planilha ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos). Divulgada em primeira mão pelo Diário do Transporte, a planilha, de acordo com a prefeitura, “deverá, certamente, a curtíssimo prazo, se tornar um novo manual para o cálculo dos custos e para a fixação do valor das tarifas dos transportes urbanos, na maioria dos municípios brasileiros”.
FROTA – Para efeito de cálculo do Quilometro rodado foi adotada a seguinte frota: 15 Midiônibus; 58 Ônibus Básico; e 10 veículos classificados como Ônibus Padron. No entanto, segundo o edital, a concessionária poderá substituir os veículos utilizando sempre classes de ônibus com capacidade de passageiros superior (articulado ou biarticulado), observando a capacidade da via, ou seja, poderá substituir, por exemplo, um midiônibus por um ônibus básico, mantendo sempre a idade média estipulada em contrato.
No primeiro ano de contrato a frota deverá ter no mínimo 15% dos veículos com um ano de idade, seguindo a evolução abaixo:
No segundo ano, ter no mínimo 15% dos veículos com 01 (um) ano de idade.
No terceiro ano, ter no mínimo 15% dos veículos com 01 (um) ano de idade.
A partir do 4º ano a idade da frota deverá seguir as obrigações de idade média máxima de 05 (cinco) anos e idade máxima de 10 (dez) anos.
Os ônibus que atuarão ao longo do contrato devem ter idade média de até cinco anos e máxima de 10 anos. Todos os veículos devem possuir sistema de ar-condicionado e sistema de videomonitoramento, com no mínimo três câmeras internas e externas; wi-fi com acesso gratuito; no mínimo quatro tomadas USB, para carregamento de aparelhos eletrônicos; e plataforma elevatória para acessibilidade.
Willian Moreira para o Diário do Transporte