Governo do Piauí concede gratuidade no transporte público no segundo turno das eleições em 30 de outubro

Foto: Divulgação Coomitapi

O benefício estará ativo do sábado 29 até a segunda dia 31, para o transporte intermunicipal

WILLIAN MOREIRA

O Governo do Estado do Piauí, por meio do decreto 21.566 publicado nesta segunda-feira, 24 de outubro de 2022, determinou a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviária para o segundo turno das eleições que acontecem neste domingo, 30.

Com o objetivo de proporcionar uma facilidade maior de deslocamento até o local de votação, o benefício será válido das 4h do sábado dia 29 até o meio-dia de segunda-feira, 31.

Já ao transporte semiurbano a isenção de tarifa será válida somente no dia da eleição, no domingo (30).

Para efetuar o uso gratuito, os passageiros devem se atentar as regras de utilização que são as seguintes:

– O uso fica condicionado após a apresentação do título de eleitor, do e-título ou outro meio que comprove a identidade e seu local de votação;

– Se o eleitor estiver saindo do município onde vota, será obrigatória a apresentação do comprovante de votação e a utilização prévia da ida ao local;

– Caso o eleitor for emitir a passagem de ida e volta, não será necessária a apresentação do título.

As empresas de ônibus posteriormente serão ressarcidas pela Setrans (Secretaria de Estado de Transportes) dos benefícios concedidos.


Willian Moreira, para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    Realmente o Poder Executivo simplesmente está legislando em causa própria.
    E o pior com o amparo do TSE do STF e diversos Magistrados
    Estão simplesmente rasgando a Constituição, uma vez que a concessão da gratuidade no período eleitoral é proibida
    Um total absurdo

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