Rio de Janeiro terá gratuidade nos ônibus municipais comuns e BRT no segundo turno das eleições, domingo (30)
Publicado em: 19 de outubro de 2022

Anúncio foi feito pelo prefeito Eduardo Paes, repetindo benefício do primeiro turno
ADAMO BAZANI
Assim como ocorreu no primeiro turno das eleições deste ano de 2022, no segundo turno, que será no próximo dia 30 de outubro de 2022, não haverá cobrança de tarifa de ônibus na cidade do Rio de Janeiro.
A confirmação foi feita pelo prefeito Eduardo Paes nesta quarta-feira, 19 de outubro de 2022, em redes sociais oficiais.
O benefício, segundo Paes, será tanto nas linhas de ônibus municipais comuns como nos corredores do BRT (Bus Rapid Transit).
Só para confirmar que na forma do decreto publicado por mim antes do primeiro turno, o transporte na cidade do Rio por ônibus e BRT será gratuito no segundo turno dia 30/10!
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
CRIME ORGANIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS (Transporte Público Coletivo)
“A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Prefeitura do Rio de Janeiro) juntamente os CONCESSIONÁRIOS (Jurídico ou Consórcio de Empresas) estão utilizando-se de PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO sem qualquer LEI EXPRESSA AUTORIZANDO (CF/88 art. 5 inc. II, art. 37, 175) ou ATENTANDO À LEI EXISTENTE (Ex.: só se tem acesso à suposta “integração” entre ALIMENTADORAS + MOVE/BRT através do Cartão Eletrônico = Venda Casada, Discriminação, Preconceito e Banimentos).”
ENTRETANTO…, consta na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL a divisão de competências entre os “ENTES FEDERATIVOS”. À UNIÃO POUSA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA EM LEGISLAR (art. 22) “direito civil, comercial, penal, processual, trabalho, diretrizes da política nacional de transportes e transporte”. Então, por seu turno, ao ESTADO (art. 25 §1) e ao MUNICÍPIO (art. 30 inc. V) estão apenas a COMPETÊNCIA LOCAL DE EXPLORAR, ORGANIZAR E PRESTAR TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.
OU SEJA, como o STF observou, cabe ao ESTADO (intermunicipal) e ao MUNICÍPIO (intramunicipal) decidir da ??”gratuidade”?? ou não, livre de responsabilidades de “Teto de Gasto” (a União pagará os excessos). O QUE NÃO PODE E ESTÁ NA CF/88 E LEIS, É DISCRIMINAR USUÁRIOS (os reais donos do Serviço Público) COMO POR EXEMPLO: “Somente através de Cartão Eletrônico” ou “Somente ao moradores através de Comprovante de Endereço local”.
??”gratuidade”?? NÃO É GRATUITO. É PRECISO ACABAR COM ESTA CAMPANHA DE DESINFORMAÇÃO (Fake News) DO GOVERNO E CONCESSIONÁRIOS (Jurídico ou Consórcio de Empresas). O TERMO CORRETO É, COM RECURSOS PÚBLICOS. TRADUZINDO…, TODA A POPULAÇÃO DO BRASIL (do “Oiapoque ao Chui”) IRÁ PAGAR AO CONCESSIONÁRIO (Jurídico ou Consórcio de Empresas) DO TRANSPORTE PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO/RJ UMA MÉDIA (uma farra) SUPERFATURADA DE NÚMEROS DE UTILIZAÇÕES DE TARIFAS SUPOSTAMENTE UTILIZADAS NO DIA DA VOTAÇÃO.
TROUXISMO TEM CURA. O REMÉDIO SE CHAMA INFORMAÇÃO.
REMÉDIOS: [ A CF/88: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm ], [ A LEI: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm ], [ MANUAL DA LEI: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/orientacoes/01-defesa-do-usuario-e-simplificacao-material-do-aluno-abril-2018.pdf ].
SERVIÇOS PÚBLICOS: Conceito. Os serviços públicos, por serem voltados à coletividade, devem obedecer a certos padrões e devem ter por objetivo o pleno atendimento dos usuários. A Lei n. 13.460/2017, em seu art. 2º, I, conceitua usuário como “pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público”. Como dono e cliente do serviço público, o usuário tem necessidades e expectativas que devem ser atendidas.
JORNALISMO…, ESQUEÇAM TODA ESTA BABOSEIRA DE “DIREITA”, “ESQUERDA”, “BEM” E “MAL”…, FIQUEM DE OLHO NOS SUBSÍDIOS FEDERAIS (Recursos Públicos) REPASSADOS AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO (Estadual=intermunicipal e Municipal=intramunicipal) APÓS AS ELEIÇÕES.
DanAQ 20221025