ANTT atende a pedidos de implantação e supressão de linhas e seções da Ouro e Prata, Gadotti, Continental, Nacional, Expresso União e Gontijo
Publicado em: 17 de outubro de 2022

Diretoria Colegiada cassa Termos de Autorização das empresas Viação São Bento, Limatur e Rápido Marajó
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta segunda-feira, 17 de outubro de 2022, no Diário Oficial da União, decisões referentes a solicitações de viações que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Já a Diretoria Colegiada negou vários recursos, além de ter cassado a autorização (TAR) para operação dos serviços de transporte regular de três empresas
Veja a seguir:
PEDIDOS ATENDIDOS/SUPAS
Decisão Supas nº 1.016: Deferir o pedido da Expresso União Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo 08-0353-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) para CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e NOVA ERA (MG).
Decisão Supas nº 1.017: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0022-00:
I – de SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUÍ (RS), CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS) e ERECHIM (RS) para EMBU DAS ARTES (SP); e
II – de GETULIO VARGAS (RS) para CURITIBA (PR), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 1.018: Deferir o pedido da Auto Viação Gadotti Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BLUMENAU (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0208-00, com as seguintes seções:
I – de BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BALNEÁRIO PIÇARRAS (SC), BARRA VELHA (SC), BLUMENAU (SC), GARUVA (SC), ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC) para EMBU (SP) e OSASCO (SP);
II – de BRUSQUE (SC) e GASPAR (SC) para EMBU (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP); e
III – de SÃO PAULO (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BARRA VELHA (SC), GARUVA (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC) e BALNEÁRIO PIÇARRAS (SC).
Decisão Supas nº 1.019: Deferir o pedido da Viação Continental de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha PATOS DE MINAS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0094-60:
I – de PATOS DE MINAS (MG), PATROCÍNIO (MG) e ARAXÁ (MG) para FRANCA (SP); e
II – de SACRAMENTO (MG) para CAMPINAS (SP).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.021: Deferir o pedido da Viação Continental de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PARACATU (MG) – SÃO PAULO (SP) via COROMANDEL (MG) prefixo nº 06-0548-00, com as seguintes seções:
I – de PARACATU (MG) para FRANCA (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP); e
II – de COROMANDEL (MG), ABADIA DOS DOURADOS (MG), MONTE CARMELO (MG), PATROCÍNIO (MG) e ARAXÁ (MG) para FRANCA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Deferir o pedido da Viação Continental de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão de linha PARACATU (MG) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 06-0549-00.
Decisão Supas nº 1.020: Deferir o pedido da Viação Nacional S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo 14-0037-00, com as seguintes seções:
I – de NATAL (RN) para SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), RIO DE JANEIRO (RJ), SALVADOR (BA) e SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (AL);
II – de MACEIÓ (AL) para SÃO PAULO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ);
III – de PROPRIÁ (SE), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA) para SÃO PAULO (SP);
e
IV – de ITABUNA (BA), EUNÁPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).
Deferir o pedido da Viação Nacional S/A para a supressão das linhas NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo 14-0036-00 e SALVADOR (BA) – NATAL (RN), prefixo 05-0117-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.022: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha CAMPINAS (SP) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 08-0023-00; e
II – implantar a linha CAMPINAS (SP) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 08-0023-60, com as seções de SÃO PAULO (SP) para ITAGUARA (MG) e BELO HORIZONTE (MG).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
DIRETORIA COLEGIADA
EXTINÇÃO DO TAR
Deliberação nº 303: Extinguir, por anulação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 300, da empresa Limatur Transporte e Turismo Ltda.
Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada.
Deliberação nº 304: Extinguir, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da empresa Viação São Bento Ltda por perda das condições indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 5º da Resolução nº 5.092, de 11 de maio de 2016.
Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a empresa Viação São Bento Ltda dos termos desta decisão e sobre a extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 157.
Deliberação nº 305: Extinguir, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da empresa Rápido Marajó Ltda, bem como a Licença Operacional nº 104, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e art. 5º da Resolução nº 4.987, de 8 de janeiro de 2016.
Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a empresa Rápido Marajó ltda dos termos desta decisão e sobre a extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 075 e da Licença Operacional nº 104.
RECURSOS NEGADOS PELA DIRETORIA COLEGIADA
Deliberação nº 299: Conhecer do Recurso interposto pela empresa Consórcio Guanabara de Transportes e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Portaria SUPAS nº 330, de 10 de junho de 2021.
Deliberação nº 300: Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 497, de 7 de junho de 2022.
Deliberação nº 301: Conhecer do Recurso interposto pela empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 543, de 28 de setembro de 2021.
Deliberação nº 306: Conhecer o Recurso interposto pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda para, no mérito, negar-lhe provimento.
Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a empresa dos termos desta decisão.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Por favor, vcs teriam como dar alguma informação, acerca de qual empresa está em iminência ou prevista, para assumir a linha do Rio de janeiro para Parnaíba – Pi, linha está que era da Itapemirim?!
Quando vão fazer uma melhoria na qualidade da prestação de serviço da linha e ônibus da São João :
Rio grande RS x uruguaiana RS
É uma verdadeira tortura
Ônibus fedem a urina
Viagem total desconforto
Bancos parecem que são de madeira
Bom dia!
Vc tem previsão de que empresa irá assumir a linha RJ x Parnaíba – PI?