Decisão do Tribunal de Justiça entende que Companhia pode usar tais recursos para fins exclusivos de segurança pública em suas instalações
ALEXANDRE PELEGI
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a Companhia do Metrô de São Paulo para continuar o contrato de implantação do Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME) das estações e linhas com reconhecimento facial.
A decisão considera que a suspensão do contrato traria mais prejuízos aos cofres públicos.
O TJSP considerou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite o uso de câmeras com reconhecimento para fins exclusivos de segurança pública. Com isso, o Metrô tem poder para instalar tais equipamentos em suas instalações.
O recurso do Metrô foi julgado no último dia 10 de outubro de 2022. Como mostrou o Diário do Transporte, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP havia negado anteriormente outro recurso do Metrô, mantendo decisão de primeira instância que proibiu a estatal de implantar um sistema com câmeras dotado de reconhecimento facial.
O Sistema de Monitoramento Eletrônico, segundo a Companhia, vai modernizar o parque de câmeras do Metrô com mais de 5 mil câmeras digitais.
Destas, 2.600 são novas no contrato em execução, totalmente integradas a novos servidores, com mais capacidade de armazenamento.
O sistema vai usar inteligência artificial para apoiar a operação das linhas, permitindo a identificação e rastreamento de objetos suspeitos, além da detecção da invasão de áreas, como pessoas que entram na via e outras situações que colocam em risco o passageiro.
Outro objetivo é o auxílio às atividades de segurança pública.
Dados do Metrô atestam que até o momento já foram integradas 1.273 câmeras a esse sistema, com 857 novas instaladas, em toda a Linha 3-Vermelha e no Pátio Itaquera.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
