Por causa de ação de criminosos em represália à morte de bandido, linhas de ônibus em Vitória estão suspensas nesta terça (11)
Publicado em: 11 de outubro de 2022

Um segurança de traficante morreu e comparsas metralharam e queimaram veículos à serviço da população
ADAMO BAZANI
O cidadão que depois de um dia inteiro de trabalho e estudo ou de um tratamento de saúde precisou voltar para a casa em Vitória (ES) teve seu deslocamento prejudicado por causa de um bandido morto.
De acordo com a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES), diversas linhas de ônibus foram suspensas ou desviadas.
Entre os serviços prejudicados estão: linhas 211, , 212, 213, 010, 051, 052 e 123 que deixaram de operar. Já as linhas 518 e 535 só passam pelo centro de Vitória.
Estas linhas de ônibus atendem às regiões Consolação, Santo Antônio e Vila Rubim, onde os coletivos foram atacados na manhã e na tarde desta terça-feira (11).
Um ônibus foi metralhado e outros coletivos foram incendiados por criminosos.
Um carro de reportagem da TV Tribuna também foi queimado pelos bandidos.
Segundo a Polícia Militar, esses marginais são mandados pelo traficante Fernando Moraes Pereira Pimenta, o Marujo, que ficou irritado porque outro bandido, seu “segurança” Jonathan Candida Cardoso, de 26 anos, foi morto em confronto com policiais militares nesta segunda-feira (10).
O Candida teria morrido ao tentar proteger seu patrão, ainda de acordo com a Polícia.
Os policiais investigam se o traficante chefe tinha relações além de segurança com o bandido morto.
O Diário do Transporte não conseguiu localizar a defesa ou a família do segurança morto, mas o espaço continua aberto
É sempre importante lembrar:
CRIMES
Apesar de, inacreditavelmente, algumas pessoas defenderem estes elementos, misturarem os assuntos e até reclamarem quando a realidade dos fatos é colocada, mas muito mais que puro vandalismo, ataques a veículos de transportes coletivos, colocar em risco a integridade física de passageiros, fiscais, motoristas e cobradores, além de impedir circulação de serviço essencial, são classificados como crimes pelo Código Penal Brasil.
A lei é clara em classificar como criminoso quem comete crime.
Veja os artigos:
O artigo 163 do Código Penal deixa claro que destruir inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. São enquadrados também bens privados a serviço público, que é o caso de ônibus de concessionárias e permissionárias de transporte público.
O artigo 262 considera crime expor a perigo meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento. A pena é de detenção, de um a dois anos.
O artigo 132, por sua vez, classifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
No caso de incêndio a ônibus, outro artigo pode ser invocado.
O artigo 250 descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa e cita o transporte como fatores de agravamento da pena: c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo;
QUEM COLOCA FOGO EM ÔNIBUS É SUBCATEGORIA ATÉ NO MUNDO DO CRIME
Na escala do crime, bandidos que atacam ônibus são considerados inferiores e, sem habilidades intelectuais ou mesmo com baixa inteligência, são recrutados para fazerem o serviço braçal para seus chefes dos bandos. Isto é, no próprio mundo do crime, quem ateia fogo em ônibus é considerado massa de manobra, descartável e inferior. Seria uma espécie de subcategoria de indivíduo numa estrutura criminosa, por não ser capaz de pensar em ações mais elaboradas e por não ter competência e habilidade para combater forças policiais, já que normalmente estes elementos atacam cidadãos e trabalhadores desarmados.
Em suma, quem coloca fogo em ônibus é o baixo escalão e dificilmente, passará disso. Na maior parte das vezes, existem mandantes, ou seja, a quem o incendiador serve, com seu papel não passando disso: obedecer o bandido-chefe.
Manifestações?
Já em supostas manifestações (o Direito Brasileiro não considera ataque a ônibus como forma de manifestação), quem coloca fogo ou depreda acaba se tornando um criminoso, uma vez que pratica atos previstos nos artigos 163, 262, 132 e 250 do Código Penal.
O agravante é que além de prejudicar sua própria comunidade, tira o foco da manifestação e o transfere apenas para o ataque.
As emissoras de TV, rádios, jornais e sites, na maior parte das vezes, enfatiza o ataque, mesmo porque, os órgãos de imprensa têm de dar destaque à utilidade pública., ou seja, informar que determinadas linhas de transporte público foram prejudicadas, que houve interrupção de serviços, que há risco de as pessoas irem a determinado local. O suposto motivo da manifestação pode até ser citado, mas nunca com destaque.
Além disso, na imensa maioria das vezes, estas “manifestações” com fogo ou ataques em ônibus não resultam em nada e o suposto motivador destes atos não é resolvido.
Um exemplo é a injusta violência policial contra os mais pobres, seja por racismo ou outras formas de exclusão social. Em nenhuma comunidade, a violência policial acabou por causa de fogo em ônibus.
“Molecagens”
Da mesma forma, depredações a ônibus ou outros meios de transporte público feitos por ação em bando ou grupos, sejam de jovens voltando de bailes, praias ou outros eventos, enquadra os autores nas mesmas tipificações criminais.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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