Greve de ônibus em São Paulo: Justiça determina frota mínima em caso de paralisações por empresas anunciadas pelo SindMotoristas por causa de PLR

Nos horários de pico, ao menos 80% dos ônibus habitualmente escalados devem estar em operação e, nas demais horas, 60%. Sindicato pode ser multado em R$ 100 mil por dia

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

O desembargador-relator do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Davi Furtado Meirelles, atendeu parcialmente o SPUrbanuss, que reúne empresas de ônibus da cidade de São Paulo, e determinou frota mínima em caso de ocorrerem na próxima semana as paralisações individuais por empresas anunciadas pelo SindMotoristas, sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus da capital paulista.

De acordo com a decisão, nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) devem ser mantidos 80% da frota por empresa (e não a média de todo o sistema). Nas demais horas, devem ser colocados em circulação, no mínimo, 60% dos ônibus habitualmente escalados.

A multa ao SindMotoristas, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil por dia.

O SPUrbanuss pedia frota de 100% no pico e de 80% no entre pico.

A SPTrans (São Paulo Transporte), por sua vez, determinou que as empresas de ônibus concessionárias inicem as negociações seguindo ordem da Justiça do Trabalho para que em 15 dias sejam formadas comissões para debater a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Como mostrou o Diário do Transporte em primeira mão, nesta quarta-feira, 05 de outubro de 2022, em plenária, a entidade trabalhista decidiu que vai notificar cada empresa de ônibus da cidade para que sejam reabertas as negociações sobre a PLR  da categoria.

Estão sendo enviados ofícios de forma individual para cada empresa pedindo a abertura das conversas e que as viações reconheçam as comissões de negociação do sindicato.

Segundo o SindiMotoristas, se não forem iniciadas as conversas, em 72 horas após a notificação das garagens, poderá haver paralisações que devem afetar as empresas de forma isolada.

Assim, segundo a entidade sindical, as empresas que retomarem a negociação não terão greve. Já as empresas que não negociarem, ainda de acordo com o sindicato, podem ter paralisação.

No dia 29 de junho de 2022, motoristas e cobradores entraram em greve com uma série de reivindicações.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) decretou abusiva a greve de ônibus em São Paulo na ocasião.

No julgamento, a Justiça decidiu reajuste de 12,47% nos salários e vale-refeição, entre outros pontos, mas algumas questões ficaram pendentes, como a PLR.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/06/29/termina-greve-de-onibus-em-sao-paulo-apos-determinacao-da-justica/

Na decisão desta sexta-feira, 07 de outubro de 2022, o desembargador-relator entendeu que pelo fato de a PLR ser uma questão debatida na Justiça, não seria prudente paralisar os ônibus, mas que não se pode tirar o direito de greve. O magistrado entendeu como sendo real o risco de haver interrupções de linhas.

Observo que o que o sindicato profissional pretende é, em tese, legítimo, vez que a constituição de comissão para negociação de PLR é decisão desta Seção, e pode ser colocada em operação pelo sindicato profissional pelos termos do acórdão, independentemente de solução de embargos declaratórios, que dificilmente alterarão o núcleo da decisão.  Assim, entendo, em análise perfunctória, que se trataria, em tese, de retomada de greve já solucionada, sem fato novo que a justifique.  No entanto, tal impressão não impede considerar que há real ameaça de paralisações, razão pela qual acolho em parte o pedido formulado no item 2 (dois), concedendo parcialmente a liminar para determinar que o sindicato profissional garanta a manutenção de 60% (sessenta por cento) de funcionamento nos horários normais e 80% (oitenta por cento) nos horários de pico (das 6h00 às 9h00 horas e das 16h00 às 19h00 horas), em cada empresa paralisada, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente da multa aplicada no dissídio originário

Veja a decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Compartilhe a reportagem nas redes sociais:
Informe Publicitário
   
Assine
     
Comentários

Deixe uma resposta