ANTT atende a pedidos da Real Expresso e Catarinense, concede TAR à Central da Van, e autoriza 13 empresas para o fretamento
Publicado em: 7 de outubro de 2022

Agência acatou pedido da Danúbio Azul e excluiu vários mercados concedidos à Primar Navegações
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT – Agência Nacional de transportes Terrestres publicou nesta sexta-feira, 07 de outubro de 2022, algumas decisões relativas a modificações na prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Já a Diretoria Colegiada atendeu parcialmente a recurso da Danúbio Azul, excluindo mercados da Primar.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 988: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 16-0010-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 991: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas na linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo 12-0179-00:
I – de CRISTALINA (GO) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e
II – de UBERLÂNDIA (MG) ara CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP).
Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para a implantação do Terminal Rodoviário de São Vicente (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo 12-0179-00.
Decisão Supas nº 992: Deferir o pedido e conceder à Central da Van Transportes de Cargas e Passageiros Eireli o TAR Nº 450, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Decisão Supas nº 993: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:
. A. M. ANDRADE MORI LTDA
. ALIFER TRANSPORTES LTDA
. BEL TRANSPORTES LTDA
. BRT TURISMO LTDA
. BRUNO NEPOMUCENO ELISEI EIRELI
. CACHOEIRA TRANSPORTES EIRELI
. EXPRESSO SANGOTARDENSE EIRELI
. FABIO RODRIGUES ARAUJO LTDA
. FERNANDO BORGES DIAS LTDA
. GILMAR BELETATO TRANSPORTES LTDA
. GUERING TUR LTDA
. HARI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
. J. G. MANUTENCAO CONSERVACAO E LOCACAO EIRELI
Deliberação nº 288: Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Viação Danúbio Azul Ltda e julgá-lo parcialmente procedente.
Alterar a Licença Operacional – LOP de número 197, concedida à empresa Primar Navegações e Turismo Ltda, para a exclusão dos mercados de Nova Iguaçu (RJ), para Frutal (MG), Barretos (SP), Olimpia (SP), São José do Rio Preto (SP), Araraquara (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Limeira (SP), Campinas (SP), São José dos Campos (SP) e Aparecida (SP), autorizados pela Portaria SUPAS nº 1.130, de 23 de dezembro de 2020.
Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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