Santa Catarina abre seleção de empresas para operar 18 linhas do transporte intermunicipal

Objetivo é que operadoras escolhidas prestem serviço até que o processo de concessão definitiva seja concluído

ALEXANDRE PELEGI

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, abriu seleção de empresas para operar linhas intermunicipais no estado.

São 18 lotes de linhas em regime de execução provisória.

O prazo de execução dos serviços corresponderá ao prazo remanescente dos demais Termos de Compromisso Provisórios firmados com as operadoras que aderiram ao Termo de Acordo em fevereiro de 2022, com vigência de 36 meses.

No entanto, o prazo de execução será imediatamente encerrado a partir do início da vigência dos contratos celebrados com as empresas vencedoras do processo licitatório de concessão das respectivas linhas, ainda que isso ocorra antes do decurso do prazo.

O período para recebimento das propostas teve início no dia 30 de setembro de 2022 e seguirá até o dia 14 de outubro próximo.

Este acordo prevê que as linhas então atendidas por operadores que não aderissem ao acordo e/ou ao termo de compromisso provisório, ou que tivessem seus registros revogados, seriam declaradas vagas e incluídas em procedimento de seleção simplificada.

Por se tratar de um prazo reduzido, em caráter precário e não uma concessão, o processo simplificado usará como embasamento as cláusulas do Termo de Acordo.

VEJA A RELAÇÃO DOS 18 LOTES

CONTEXTO

Santa Catarina, como vários estados da Federação, teve os serviços de Transporte Intermunicipal operados por empresas privadas sem que tenha sido deflagrada licitação de forma a conceder os direitos de operação das linhas.

Na maior parte dos casos, os serviços vinham sendo realizados baseados em delegações precárias, que eram renovadas quase que automaticamente e sucessivamente.

Em Santa Catarina, a Constituição do Estado promoveu a conversão das delegações anteriores em concessões, bem como autorizou a prorrogação das respectivas delegações pelo prazo máximo de 10 anos.

Em 1998, a Lei 10.824 instituiu o Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – PROFROTA, que promoveria nova prorrogação do prazo das concessões. Contudo, tal lei foi julgada inconstitucional.

A Secretaria de Infraestrutura apresentou proposta no de 2021, por meio do diálogo estabelecido com os diversos atores e partes interessadas do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, para a regularização definitiva.

O objetivo foi: estabilizar o sistema, que atravessa crise sem precedentes e, na sequência, construir o arcabouço necessário para a transição que permita a realização, com êxito, da licitação para concessão do serviço.

Após acordo com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina buscou-se uma solução conjunta para o problema, onde foi apresentado um Relatório Executivo, que serviu de base para realização de um Termo de Acordo, com o objetivo de obter a regularização temporária das concessões vencidas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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