Gontijo e Santa Cruz recebem autorização da ANTT para a modificar o serviço com a supressão e implantação de linhas

Viação Progresso e M C Transportes têm solicitações negadas pela agência

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta terça-feira, 04 de outubro de 2022, decisões diante de pedidos realizados pelas empresa Gontijo, Santa Cruz, Progresso e M C Transportes.

Veja a seguir com detalhes:

 

Decisão Supas nº 956: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – CONTAGEM (MG), prefixo nº 08-0203-00; e

II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – CONTAGEM (MG), prefixo nº 08-0203-60, com as seções de SÃO PAULO (SP) para BETIM (MG).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 957: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha ITABAIANA (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0037-00; e

II – implantar a linha ITABAIANA (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0037-60, com as seguintes seções:

a) de ITABAIANA (SE), LAGARTO (SE), SANTO ESTEVÃO (BA), POÇÕES (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP);

b) de TOBIAS BARRETO (SE) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) e SÃO PAULO (SP);

c) de INHAMBUPE (BA), ALAGOINHAS (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e

d) de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para: IPATINGA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 958: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0040-00; e

II – implantar a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0040-60, com as seguintes seções:

a) de SENHOR DO BONFIM (BA), JACOBINA (BA), MIGUEL CALMON (BA), PINDAI (BA), ESPINOSA (MG), JANAÚBA (MG) e MONTES CLAROS (MG) para SÃO PAULO (SP);

b) de GUANAMBI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAÚBA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e

c) de URANDI (BA) para ESPINOSA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 960: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha ARACAJU (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0036-00; e

II – implantar a linha ARACAJU (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0036-60, com as seguintes seções:

a) de ARACAJU (SE) para JEQUIÉ (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e BELO HORIZONTE (MG);

b) de ESTÂNCIA (SE), ESPLANADA (BA), POÇÕES (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP);

c) de FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e

d) de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 962: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RECIFE (PE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0019-00; e

II – implantar a linha RECIFE (PE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0019-60, com as seguintes seções:

a) de RECIFE (PE) para JEQUIÉ (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) e TERESÓPOLIS (RJ); e

b) de MESSIAS (AL), SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (AL), PRÓPRIA (SE), FEIRA DE SANTANA (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e TEÓFILO OTONI (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 961: Deferir o pedido da Viação Santa Cruz Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – SÃO THOME DAS LETRAS (MG), prefixo nº 08-0280-00; e

II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – SÃO THOME DAS LETRAS (MG), prefixo nº 08-0280-60, com as seguintes seções de SÃO PAULO (SP) para CAMPANHA (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas nº 963: Indeferir o pedido da Empresa Auto Viação Progresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CAMPINA GRANDE (PB) – PETROLINA (PE), prefixos 13-0002-00, 13-0002-41 e 13-0002-61; PAULO AFONSO (BA) – RECIFE (PE) prefixos 05-0011-00, 05-0011-41 e 05-0011-61; JUAZEIRO (BA) – RECIFE (PE), prefixos 05-0010-00 e 05-0010-61; ARARIPINA (PE) – NATAL (RN), prefixos 04-0011-00, 04-0011-41 e 04-0011-61; IGUATU (CE) – RECIFE (PE), prefixos 03-0005-00, 03-0005-41 e 03-0005-61; RECIFE (PE) – TERESINA (PI), prefixos 04-0054-00, 04-0054-41 e 04-0054-61 e ARAPIRACA (AL) – RECIFE (PE), prefixos 20-0044-00 e 20-0044-61, com os serviços intermunicipais listados:

I – de RECIFE (PE) para: ARARIPINA (PE), CABROBÓ (PE), PETROLINA (PE);

II – de CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para SALGUEIRO (PE), CABROBÓ (PE) e PETROLINA (PE);

III – de RECIFE (PE) para CACHOEIRINHA (PE), LAJEDO (PE), GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);

IV – de CARUARU (PE) para GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);

V – de RECIFE (PE) para CABROBÓ (PE), BELÉM DO SÃO FRANCISCO (PE), FLORESTA (PE), IBIMIRIM (PE), LAGOA GRANDE (PE), PETROLINA (PE) e SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE);

VI – de CARUARU (PE) para BELÉM DO SÃO FRANCISCO (PE), FLORESTA (PE), IBIMIRIM (PE), LAGOA GRANDE (PE), PETROLINA (PE) e SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE);

VII – de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE), TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE); e

VIII – de SÃO JOSÉ DO BELMONTE (PE), OURICURI (PE), TRINDADE (PE), ARARIPINA (PE) e GARANHUNS (PE) para: RECIFE (PE) e CARUARU (PE).

 

Decisão Supas nº 959: Indeferir o pedido da M C Transportes & Turismo Eireli para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAPELA DO ALTO ALEGRE (BA) – PIRACICABA (SP).

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Tiago Henrique dos Santos disse:

    Pra essa Santa cruz e uma porcaria, tirou a linha pirassunga-Aguai ,pq não deu conta, cuidado pessoal, essa empresa é uma porcaria

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