Garcia, Gontijo, EMTRAM e Guerino Seiscento recebem autorização da ANTT para modificar serviços
Publicado em: 3 de outubro de 2022

Agência nega pedido da BrasilSul para operação simultânea de linhas interestaduais, e atende a solicitação de 29 novas empresas para o transporte por fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou nesta segunda-feira, 03 de outubro de 2022, no Diário Oficial da União, decisões referentes a solicitações de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
As empresas Garcia, Gontijo, Guerino Seiscento e EMTRAM foram atendidas em solicitações de implantação e supressão de linhas e seções.
Para a operação no Fretamento Interestadual, 29 empresas foram atendidas.
Por fim, a BrasilSul (do Grupo Garcia) não poderá realizar a operação simultânea de linhas interestaduais.
Veja os detalhes a seguir:
Decisão Supas nº 947: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha MARINGÁ (PR) – ARAÇATUBA (SP), prefixo 09-0146-00, e suas seções.
Autorizar a paralisação dos mercados de IGUARAÇU (PR) para OSVALDO CRUZ (SP) e ARAÇATUBA (SP), na Licença Operacional – LOP de número 87.
Esta Decisão entra em vigor em 19 de dezembro de 2022.
Decisão Supas nº 950: Deferir o pedido da Empresa Gontijo De Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha JOÃO PESSOA (PB) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 13-0009-00; e
II – implantar a linha JOÃO PESSOA (PB) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 13-0009-60, com as seguintes seções:
a) de JOÃO PESSOA (PB) para PALMARES (PE), JEQUIÉ (BA), TEÓFILO OTONI (MG), LEOPOLDINA (MG);
b) de RECIFE (PE) para JEQUIÉ (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), TEÓFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), TERESÓPOLIS (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ); e
c) de RIO DE JANEIRO (RJ) para MESSIAS (AL), SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (AL), PRÓPRIA (SE), FEIRA DE SANTANA (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), TEÓFILO OTONI (MG).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 951: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – BELO HORIZONTE (MG), via CAMPINAS (SP), prefixo nº 08-0210-00; e
II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – BELO HORIZONTE (MG), via CAMPINAS (SP), prefixo nº 08-0210-60, com a seção de CAMPINAS (SP) para BELO HORIZONTE (MG).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 955: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha JACOBINA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0101-00; e
II – implantar a linha JACOBINA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0101-60, com as seguintes seções:
a) de SÃO PAULO (SP) para MIGUEL CALMON (BA), PINDAI (BA), ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG);
b) de GUANAMBI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), BELO HORIZONTE (MG), SÃO PAULO (SP); e
c) de URANDI (BA) para ESPINOSA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG), SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 953: Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S.A. para modificar a prestação de serviço, com a supressão das seções abaixo na linha CAMPO GRANDE (MS) – BRASÍLIA (DF), prefixo 19-0116-00:
I – de CAMPO GRANDE (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS), ÁGUA CLARA (MS), TRÊS LAGOAS (MS), ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP), PENÁPOLIS (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para PRATA (MG), CENTRALINA (MG), MORRINHOS (GO) e ANÁPOLIS (GO)
II – de BIRIGUI (SP) para PRATA (MG), CENTRALINA (MG) e ANÁPOLIS (GO);
III – de JOSÉ BONIFÁCIO (SP) para CENTRALINA (MG), MORRINHOS (GO) e ANÁPOLIS (GO);
IV – de FRONTEIRA (MG), FRUTAL (MG) e BRASÍLIA (DF) para MORRINHOS (GO) e ANÁPOLIS (GO); e
V – de PRATA (MG) e CENTRALINA (MG) para ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO) e BRASÍLIA (DF).
Autorizar a paralisação dos mercados acima listados na Licença Operacional – LOP de número 82.
Esta Decisão entra em vigor em 19 de dezembro de 2022.
Decisão Supas nº 954: Deferir o pedido da Emtram – Empresa De Transporte Macaubense Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a seção de IPECAETA (BA) para SÃO PAULO, da linha XIQUE[1]XIQUE (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0140-00; e
II – suprimir a linha PINTADAS (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0136-00.
Autorizar a paralisação dos mercados de IPECAETA (BA) e PINTADAS (BA) para SÃO PAULO, na Licença Operacional – LOP de número 125.
Esta Decisão entra em vigor em 19 de dezembro de 2022.
Decisão Supas nº 952: Indeferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARINGÁ (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0513-00, e MARINGÁ (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0203-00, no trecho de MARINGÁ (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC).
Decisão Supas nº 946/948: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes