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Gontijo recebe autorização da ANTT para implantar seções em duas rotas

Agência autoriza a reativação de algumas linhas da Carvalho Turismo (Catedral), mas exige frota compatível para liberar as demais

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 28 de setembro de 2022, uma Portaria e duas decisões.

 

Pela Portaria nº 73, o Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Carvalho Turismo Expresso Ltda (Catedral) até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas, excetuando-se as linhas listadas no art. 2º.

Manter ativas as seguintes linhas operadas pela Carvalho:

I – ITACARAMBI(MG) – BRASILIA(DF), prefixo 06-9547-00; e

II – ITACARAMBI(MG) – BRASILIA(DF), prefixo 06-9547-61.

Revogar a Portaria SUFIS nº 62, de 28 de julho de 2022, que suspendeu todas as linhas da Carvalho Turismo Expresso Ltda.

 

Já a Gontijo foi atendida em duas decisões:

Decisão Supas nº 936: Deferido o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0025-00; e

II – implantar a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0025-60, com as seguintes seções:

a) de PETROLINA (PE) para GOVERNADOR VALADARES (MG) e BELO HORIZONTE (MG);

b) de JUAZEIRO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA) e RIACHÃO DO JACUIPÉ (BA) para GOVERNADOR VALADARES (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP);

c) de CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP);

d) de SANTO ESTEVÃO (BA), POÇÕES (BA), TEOFILÓ OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP); e

e) de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para BELO HORIZONTE (MG).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 937: Deferido o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha ANÁPOLIS (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 12-0029-00; e

II – implantar a linha ANÁPOLIS (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 12-0029-60, com as seguintes seções:

a) de GOIÂNIA (GO) para ARAXÁ (MG), LUZ (MG) e BELO HORIZONTE (MG); e

b) de ITUMBIARA (GO) para BELO HORIZONTE (MG).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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