Agência autoriza a reativação de algumas linhas da Carvalho Turismo (Catedral), mas exige frota compatível para liberar as demais
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 28 de setembro de 2022, uma Portaria e duas decisões.
Pela Portaria nº 73, o Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Carvalho Turismo Expresso Ltda (Catedral) até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas, excetuando-se as linhas listadas no art. 2º.
Manter ativas as seguintes linhas operadas pela Carvalho:
I – ITACARAMBI(MG) – BRASILIA(DF), prefixo 06-9547-00; e
II – ITACARAMBI(MG) – BRASILIA(DF), prefixo 06-9547-61.
Revogar a Portaria SUFIS nº 62, de 28 de julho de 2022, que suspendeu todas as linhas da Carvalho Turismo Expresso Ltda.
Já a Gontijo foi atendida em duas decisões:
Decisão Supas nº 936: Deferido o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0025-00; e
II – implantar a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0025-60, com as seguintes seções:
a) de PETROLINA (PE) para GOVERNADOR VALADARES (MG) e BELO HORIZONTE (MG);
b) de JUAZEIRO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA) e RIACHÃO DO JACUIPÉ (BA) para GOVERNADOR VALADARES (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP);
c) de CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP);
d) de SANTO ESTEVÃO (BA), POÇÕES (BA), TEOFILÓ OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP); e
e) de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para BELO HORIZONTE (MG).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 937: Deferido o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ANÁPOLIS (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 12-0029-00; e
II – implantar a linha ANÁPOLIS (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 12-0029-60, com as seguintes seções:
a) de GOIÂNIA (GO) para ARAXÁ (MG), LUZ (MG) e BELO HORIZONTE (MG); e
b) de ITUMBIARA (GO) para BELO HORIZONTE (MG).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
