Bragança Paulista poderá seguir com processo de contratação emergencial do transporte após STJ suspender decisão do TJ de SP

Ônibus da JTP em Bragança Paulista

Suspensão permite que prefeitura retome processo licitatório destinado a contratar empresa no lugar da JTP Transportes por prazo de 180 dias

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, poderá retomar o processo de licitação que iria escolher uma empresa de ônibus para operar emergencialmente por 180 dias no lugar da JTP Transportes.

O certame foi suspenso no início de setembro de 2022 após decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu recurso da JTP contra cumprimento imediato de liminares que determinavam a saída da empresa e a anulação de contrato com base em ações populares.

A retomada do processo licitatório decorre de decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), assinada pelo Ministro Francisco Falcão, que suspendeu a decisão do TJSP (Tribunal de Justiça do estado de SP).

O ministro Falcão, relator do processo no STJ, atendeu a pedido de João Carlos dos Santos Carvalho, que ajuizou reclamação, com pedido de liminar, contra o acórdão proferido pelo TJSP.

Para o ministro, a decisão do TJ “culminou por desafiar a competência desta Corte de Justiça, numa eventual concessão de efeito suspensivo aos recursos especiais já interpostos”.

HISTÓRICO

A decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi tomada em favor da JTP, decorreu da anulação de contrato de concessão da empresas com o Município com base em ações populares.

Uma das ações, proposta justamente por Joao Carlos dos Santos Carvalho, citou a condenação da JTP pelo Município de Embu em 10 de outubro de 2017, o que a impossibilitou de participar de licitações na cidade pelo prazo de 2 anos. De acordo com o entendimento, essa decisão se estenderia a todos os municípios do Estado.

Entretanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (SLS 2702/SP) estipulava que a liminar que anulara o respectivo contrato só produziria efeitos após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando o processo terminasse, não havendo mais recursos possíveis.

A decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi na mesma linha e enfatizou que a JTP deveria ficar até o fim do processo, pelo menos. Isso inviabilizou a abertura de um novo processo de contratação, o que fez a prefeitura suspender a licitação.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Diego Santos disse:

    Tchau JTP…

  2. ADEMIR RAMOS DA SILVA disse:

    tinha que resolver logo parar com essa lenga lenga

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