Criciúma (SC) sanciona lei que autoriza desembarque fora dos pontos de ônibus para passageiros com deficiência, mobilidade reduzida e autismo
Publicado em: 26 de setembro de 2022

Lei Ordinária 8205/2022 trará benefícios ao que necessitam fazer tratamentos e deslocamentos nos ônibus da cidade
ALEXANDRE PELEGI
Criciúma, município catarinense com 200 mil habitantes, agora tem lei municipal que flexibiliza o desembarque dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os com Transtorno de Espectro Autista (TEA), no transporte coletivo.
A Lei Ordinária 8205/2022 nasce da promulgação de Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Juarez de Jesus (PSD), aprovado pela Câmara Municipal.
A assinatura da Lei aconteceu nesta segunda-feira, 26 de setembro de 2022, na sala da presidente da Câmara, Roseli De Lucca Pizzolo (PSDB).
A Conselheira Nacional ONDA-Autismo, Elaine Cardoso, acompanhou o ato.
Para o vereador Juarez de Jesus, diante das diversas barreiras que as pessoas com deficiência encontram no dia a dia, a Lei “visa minimizar seus efeitos, ofertando maior autonomia, conforto e segurança aos que necessitam do transporte público”.
De acordo com o texto legal, os usuários do transporte do município poderão optar pelo local mais acessível ao seu desembarque, respeitando o itinerário e a legislação de trânsito.
De acordo com matéria divulgada pela Câmara de Criciúma, “o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, estabelecido na lei, não se aplica ao corredor exclusivo de ônibus do transporte coletivo urbano de passageiros, devendo, nesta via, o desembarque ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações”.
O texto explica que os motoristas dos ônibus municipais somente poderão realizar a operação de desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo.
Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo motorista o local mais próximo ao do indicado.
“Os usuários que desejarem desembarcar fora dos pontos de paradas preestabelecidos deverão apresentar ao motorista do ônibus o Cartão CriciúmaCard Especial, aplicável às pessoas com deficiência, com a antecedência mínima necessária para que as regras de segurança de trânsito previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas”, finaliza o comunicado da Câmara Municipal da cidade catarinense.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes