ANTT autoriza pedidos da BrasilSul, Ouro e Prata, Guanabara e Real Expresso para supressão e implantação de linhas e seções

Agência atendeu aos pedidos de 42 empresas para o transporte por fretamento interestadual, dentre elas duas do grupo Belarmino – Rápido Sumaré e VB Transportes

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou nesta segunda-feira, 26 de setembro de 2022, no Diário Oficial da União, decisões referentes a solicitações de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

As empresas BrasilSul (do Grupo Garcia) e Ouro e Prata, além das empresas do Grupo Guanabara, Expresso e Real, foram atendidas em solicitações de implantação e supressão de linhas e seções.

Para a operação no Fretamento Interestadual, 42 empresas foram atendidas, dentre elas duas do Grupo Belarmino.

Por fim, a ANTT concedeu a TAR nº 449 à Expresso Norte.

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 918: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO MOURÃO (PR) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), prefixo 09-0204-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 920: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PITANGA (PR) – BLUMENAU (SC), prefixo 09-0395-00.

Decisão Supas nº 925: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha LONDRINA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0411-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 926: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0479-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 928: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PONTA GROSSA (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0206-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 931: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PITANGA (PR) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), prefixo 09-0205-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 927: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – JUAZEIRO DO NORTE (CE), via CAMPOS SALES (CE), prefixo nº 12-0699-60, com as seguintes seções:

I – de GOIÂNIA (GO) para SÃO DESIDÉRIO (BA), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI), OEIRAS (PI) e PICOS (PI);

II – de ANÁPOLIS (GO) para GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI), JUAZEIRO DO NORTE (CE);

III – de BRASÍLIA (DF) para SÃO DESIDÉRIO (BA), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI), FLORIANO (PI), OEIRAS (PI), PICOS (PI) e JUAZEIRO DO NORTE (CE);

IV – de LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e JUAZEIRO DO NORTE (CE) para FLORIANO (PI);

V – de BARREIRAS (BA) para OEIRAS (PI) e PICOS (PI);

VI – de PICOS (PI) para CAMPOS SALES (CE), CRATO (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE);

VII – de FRONTEIRAS (PI) para CAMPOS SALES (CE).

 

Decisão Supas nº 929: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – JUAZEIRO DO NORTE (CE) via ARARIPINA (PE), prefixo 12-0698-60, com as seguintes seções:

I – de ANÁPOLIS (GO) para JACOBINA (BA), JUAZEIRO DO NORTE (CE), MORRO DO CHAPÉU (BA) e OURICURI (PE);

II – de CAPIM GROSSO (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);

III – de CRATO (CE) para ARARIPINA (PE);

IV – de GOIÂNIA (GO) para JACOBINA (BA), MORRO DO CHAPÉU (BA) e OURICURI (PE);

V – de IRECÊ (BA) para ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO);

VI – de JUAZEIRO DO NORTE (CE) para ARARIPINA (PE) e BRASÍLIA (DF);

VII – de PETROLINA (PE) para ALVORADA DO NORTE (GO), ANÁPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), SÃO DESIDÉRIO (BA), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);

VIII – de SÃO DESIDÉRIO (BA) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO); e

IX – de SENHOR DO BONFIM (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO) e GOIÂNIA (GO).

 

Decisão Supas nº 930: Deferir o pedido da Viação Ouro E Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha JOAÇABA (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0048-00:

I – de CURITIBA (PR) para EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP); e

II – de PORTO UNIÃO (SC) para CURITIBA (PR), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 932: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção SANTA ROSA (RS) – SÃO MATEUS DO SUL (PR), da linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 10-0024-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 933: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0683-40; e

II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0683-60, com as seguintes seções:

  1. a) de BRASÍLIA (DF) para SÃO PAULO (SP), VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);
  2. b) de PIRES DO RIO (GO) e CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e
  3. c) de ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

CONCESSÃO DE TAR

Decisão Supas nº 919: Deferir o pedido e conceder à Expresso Norte e Turismo Ltda o TAR nº 449, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

 

FRETAMENTO

Decisões Supas nº 921/922/923/924: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. A F DA SILVA TURISMO LTDA

. A.C.M.B. DA SILVA TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA

. A.T.V.G FRETAMENTO E TURISMO LTDA

. ACL LOCACOES DE VANS EIRELI

. AUTO VIACAO MACHADO LTDA

. CHICK JOIA TURISMO E TRANSPORTE LTDA

. EMILY TURISMO LTDA

. ESTEPHANETUR VIAGENS E PASSEIOS LTDA

. EXPRESSO V. B. TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. FS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

. GONCALVES ALMEIDA LTDA

. HL TURISMO LTDA

. HUBNER – TRANSPORTES LTDA

. HVS LOGISTICA CORPORATIVA LTDA

. IMPERIO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA – ME

. J.F. DA SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA

. JC LOCAÇÃO DE VANS LTDA

. JOIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI

. KUNZLER TRANSPORTES LTDA

. LOCADORA DE VEICULOS NITIDEZ EXPRESS LTDA

. LUCIANO CARDOSO SILVEIRA EIRELI

. MABELLA TURISMO LTDA

. MURINELLI TUR VIAGENS E TURISMO LT DA

. NOVA AVENTURA TRANSPORTES & TURISMO LTDA

. NOVA OESTE – AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. OCEANIA SERVICOS MARITIMOS LTDA

. PAVIMENTACAO E URBANIZACAO PEDRA LTDA

. R. A LOCADORA E TRANSPORTE LTDA – ME

. RÁPIDO SUMARE LTDA

. RCA DOS SANTOS TRANSPORTES LT DA

. REGINALICE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. ROBERTO APARECIDO SANTOS LTDA

. S. BURAKOUSKI TRANSPORTES LTDA

. SO NAVES TURISMO E TRANSPORTES LTDA

. TRANSLIFE LTDA

. TRANSPONTEIO TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI

. TRANSPORTADORA TURISTICA SERRANA LTDA

. V A G TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

. V. L. SOSTER LTDA

. VIACAO NILMA LTDA

. VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA.

. VIACAO SANTANA EIREL

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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