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Juiz decreta falência da Viação Sul Fluminense

Decisão publicada nessa terça-feira (20) é do juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custódio Pontual

ALEXANDRE PELEGI

Decisão da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, assinada pelo juiz Alexandre Custódio Pontual nessa terça-feira, 20 de setembro de 2022, decretou a falência da Viação Sul Fluminense.

Tradicional grupo do setor de transporte coletivo de passageiros da região de Volta Redonda (RJ), o grupo de transporte vinha em processo de recuperação judicial desde dezembro de 2019.

Em sua sentença, o juiz aponta que a Sul Fluminense não conseguiu promover a composição do crédito fiscal.

O fato é grave e não há como se negar que pelo modo de composição de empréstimos com pagamentos mensais, garantidos por recursos de cartão de bilhetagem, há risco enorme de colapso do serviço, quebra dos outros deveres do plano de recuperação no pagamento das classes a serem contempladas até outubro do corrente ano e, perda significativa dos valores dos ativos que perduram no patrimônio”, escreve o magistrado.

O juiz determinou a alienação antecipada do principal ativo da Viação, “qual seja a integralidade das linhas de transporte coletivo hoje operadas em regime de permissão, em lotes de itinerários aglutinados de modo a privilegiar a continuidade do serviço, sua melhoria”.

Após ser intimado, o grupo rodoviário tem cinco dias de prazo para cumprir as determinações judiciais, e está proibido de praticar qualquer ato dispondo ou onerando os bens, sem autorização judicial ou do Comitê.

A decisão judicial pela falência suspende ainda todas as ações e execuções contra a Sul Fluminense, ressalvando-se as ações que demandarem quantia ilíquida, as quais prosseguirão no juízo no qual tiverem em trâmite.

A decisão será oficiada aos Juízos Cíveis, Federais e Trabalhista para tanto.

O magistrado determinou também a manutenção da função de Administrador Judicial da empresa Fabio Padilha Sociedade Individual de Advocacia, representada por seu sócio titular, Fabio Padilha Mihailov.

A empresa deverá se manter em atividade por mais 60 dias, ou até a liquidação dos ativos, “o que ocorrer primeiro”.

Por fim, ficaram marcadas duas audiências para os dias 27 e 29 de setembro. Nesses encontros serão definidos o significado econômico para os interessados, a celeridade e o valor apurado para a massa falida.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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