ANTT atende a pedidos da Gontijo, Real Expresso, Consórcio Guanabara, Ouro e Prata, Mansur, Expresso Transporte e Salutaris
Publicado em: 20 de setembro de 2022
Agência abriu processo de cassação do TAR das empresas Viação Uberlândia e Viação Goiânia
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nesta terça-feira, 20 de setembro de 2022, analisou pedidos de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Real Expresso teve dois pedidos de implantação de terminais rodoviários adicionais negados:
Pela Decisão Supas nº 874, foi negado o pedido da Real Expresso Ltda para a implantação do Terminal Rodoviário de Aparecida de Goiânia (GO) e do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), via CALDAS NOVAS (GO), prefixo 12-0655-00.
Já pela Decisão Supas nº 880, a negativa se refere aos mesmos terminais e mesma linha, mas com outro prefixo: 12-0479-00.
Já pela Decisão Supas nº 882 a Real Expresso Ltda foi atendida pela Agência para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo 12-0697-60, com as seguintes seções:
I – de GOIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e
II – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), SANTOS (SP).
Decisão Supas nº 876 deferiu (atendeu) o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PORTO ALEGRE (RS) – SANTARÉM (PA), prefixo nº 10-0019-00, e CUIABÁ (MT) – SANTARÉM (PA), prefixo nº 11-0083-00, no trecho de CUIABÁ (MT) para SANTARÉM (PA). Esta Decisão entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.
Pela Decisão Supas nº 884 a Viação Ouro e Prata S/A também foi autorizada para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de PORTO UNIÃO (SC) para CURITIBA (PR), na linha CURITIBA (PR) – SANTA ROSA (RS), prefixo nº 09-0323-00.
A Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda foi autorizada pela Decisão Supas nº 877 para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha UBÁ (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0185-00; e
II – implantar a linha UBÁ (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0185-60, com as seções de TOCANTINS (MG) e RIO POMBA (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
A Decisão Supas nº 878 atendeu ao pedido da Expresso Transporte Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo 06-0553-60, com as seguintes seções:
I – de IGARAPAVA (SP), ITUVERAVA (SP), ORLÂNDIA (SP) e SÃO JOAQUIM DA BARRA (SP) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e
II – de UBERABA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP).
Já a Empresa Gontijo de Transportes Ltda foi atendida em duas decisões: pela Decisão Supas nº 879 foi autorizada a modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha MACEIÓ (AL) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 20-0020-00; e
II – implantar a linha MACEIÓ (AL) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 20-0020-60, com as seguintes seções:
a) de MACEIÓ (AL) para ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), VITÓRIA (ES) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);
b) de PORTO REAL DO COLEGIO (AL), PROPRIA (SE), CRUZ DAS ALMAS (BA), SANTO ANTONIO DE JESUS (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ); e
c) de UBAITABA (BA), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA) e TEIXEIRA DE FREITAS (BA) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
E pela Decisão Supas nº 883 a Gontijo foi autorizada a realizar operação simultânea das linhas interestaduais ALMENARA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixos nºs 06-0153-00 e 06-0153-61, e CARAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0543-00, no trecho compreendido entre TEÓFILO OTONI (MG) – SÃO PAULO (SP). Esta Decisão entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.
Pela Decisão Supas nº 881 o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes foi atendido para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO SEBASTIÃO (SP), prefixo 07-0224-60, com as seguintes seções:
I – de RESENDE (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para APARECIDA (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP); e
II – de RIO DE JANEIRO (RJ) para APARECIDA (SP), CARAGUATATUBA (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP).
Por fim, pela Decisão Supas nº 885, o pedido da Viação Salutaris e Turismo S/A foi atendido pela ANTT para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção PARAÍBA DO SUL (RJ) – SÃO PAULO (SP), na linha VIÇOSA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0018-00.
CASSAÇÃO
Duas deliberações do Diretor-Geral da ANTT, Rafael Vitale Rodrigues, foram relativas a cassação do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR:
Pela Deliberação nº 260, extinguir, mediante cassação, o TAR nº 31, da empresa Viação Uberlândia Ltda por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização. Foi determinado à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Por fim, e pela Deliberação nº 266, extinguir, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da empresa Viação Goiânia Ltda por perda das condições indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e art. 5º da Resolução nº 4.987, de 8 de janeiro de 2016. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros irá notificar a empresa dos termos da decisão e sobre a extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços Regulares nº 79 e da Licença Operacional nº 9. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

