Agência indeferiu pedido da Gran Express; medidas em ambos os casos decorrem de decisões judiciais
ALEXANDRE PELEGI
Duas decisões judiciais responderam pelas decisões da Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicadas nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2022.
Pela Decisão Supas nº 860, a ANTT cumpriu determinação do Mandado de Segurança nº 1043514-68.2021.4.01.3400, constante do processo nº 00424.219959/2022-50, e por este motivo revogou a Portaria SUPAS nº 347, de 21 de junho de 2021.
Esta Portaria, publicada no D.O.U. de 23 de junho de 2021, indeferiu o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela Viação Xavante Ltda.
Agora, a ANTT determina que a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros – GEOPE dê seguimento à análise do requerimento, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.
Já pela Decisão Supas nº 857, e também em cumprimento a ação judicial autuada sob o nº 1018547-56.2021.4.01.3400 (Agravo de Instrumento 1015262-70.2021.4.01.0000), constante do processo nº 00424.107447/2021-61, a Agência decidiu negar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Gran Express Transportes e Turismo Ltda.
Veja as decisões na íntegra a seguir:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
