Ícone do site Diário do Transporte

Expresso Brasileiro, 1001 e Itamarati recebem autorização da ANTT para modificar a prestação dos serviços com implantação e supressão de linhas e seções

Agência também suspendeu a venda de passagens da São Raphael, indeferiu pedidos da Novo Horizonte e Paratins, e autorizou novas empresas para fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, nesta quinta-feira, 1º de setembro de 2022, analisou pedidos de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Agência autorizou pedidos de inclusão de linhas e seções para as empresas 1001, Expresso Brasileiro e Itamarati.

Foi suspensa ainda a comercialização de bilhetes da Viação São Raphael Ltda, de São José do Rio Preto.

Tiveram solicitações indeferidas as empresas Novo Horizonte, de transferência de mercados para a empresa Expresso Maia; e a Paratins Transporte e Turismo Ltda, também  de transferência de mercados para a Zero61 Transporte e Turismo Ltda.

Por fim, novas empresas foram autorizadas para operar em fretamento.

 

CASSAÇÃO DE TAR

Decisão Supas nº 833: suspender a comercialização de bilhetes da Viação São Raphael Ltda, de São José do Rio Preto, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 243, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.

 

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Decisão Supas nº 834: Deferir o pedido da Expresso Brasileiro Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir as linhas NANUQUE (MG) – CANAVIEIRAS (BA), prefixo nº 06-0005-60, e NANUQUE (MG) – EUNAPOLIS (BA), prefixo nº 06-0006-60; e

II – implantar a linha NANUQUE (MG) – CANAVIEIRAS (BA), prefixo nº 06-0005-60, com as seguintes seções:

a) de NANUQUE (MG) para MEDEIROS NETO (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), ITAMARAJU (BA), EUNAPOLIS (BA), ITAGIMIRIM (BA), CAMACAN (BA); e

b) de SERRA DOS AIMORES (MG) para MEDEIROS NETO (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), ITAMARAJU (BA), EUNAPOLIS (BA).

III – implantar a linha NANUQUE (MG) – EUNAPOLIS (BA), prefixo nº 06-0006-60, com as seguintes seções:

a) de NANUQUE (MG) para LAJEDÃO (BA), MEDEIROS NETO (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), ITAMARAJU (BA), ITABELA (BA); e

b) de SERRA DOS AIMORES (MG) para LAJEDÃO (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), ITAMARAJU (BA).

Realizar operação simultânea das linhas interestaduais NANUQUE (MG) – CANAVIEIRAS (BA), prefixo nº 06-0005-60, e NANUQUE (MG) – EUNAPOLIS (BA), prefixo nº 06-0006-60, no trecho NANUQUE (MG) – EUNÁPOLIS (BA).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 835: Deferir o pedido da Auto Viação 1001 Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – DUQUE DE CAXIAS (RJ), prefixo 08-0352-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) para NOVA IGUAÇU (RJ) e SÃO JOÃO DO MERITI (RJ).

 

Decisão Supas nº 837: Deferir o pedido da Expresso Itamarati S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha VILA RICA (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-0052-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas nº 836: Indeferir o pedido da Viação Novo Horizonte Ltda de transferência de mercados para a empresa Expresso Maia Ltda.

 

Decisão Supas nº 839: Indeferir o pedido da Paratins Transporte e Turismo Ltda de transferência de mercados para a Zero61 Transporte e Turismo Ltda.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 842: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. A.G.P. TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

. AKS TRANSPORTES – EIRELI

. ARLINDO CUSTODIO VIANA E CIA LTDA

. CAMPO GRANDE TOUR LTDA

. CAPITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

. DELTA TURISMO LOCAÇÃO E FRETAMENTO LTDA – ME

. EDGAR VIAGENS TRANSPORTES EIRELI

. EXPRESSO IRMAOS BRUZINGA LTDA

. ISATUR VIAGENS E TURISMO LTDA

. EXTREMO NORTE VIAGENS E TURISMOS LTDA

. J. L. TURISMO LTDA

. JFA VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA

. LL ALUGUEL DE VEICULOS LTDA

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile