Agência negou pedidos da Solimões para terminal adicional, e da Centraltur para novos mercados
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nesta quarta-feira, 24 de agosto de 2022, analisou pedidos de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Além de autorizar pedidos de supressão de linhas para a Guanabara, a Agência também negou pedidos da Solimões e da Centraltur.
Duas portarias anteriormente publicadas foram revogadas: uma que suspendia a venda de passagens da Expresso Vila Rica, e outra, da Centraltur, que solicitava novos mercados
Veja a seguir:
PORTARIAS REVOGADAS
Decisão Supas nº 807: Revogar a Decisão SUPAS nº 622, de 6 de julho de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da Expresso Vila Rica Ltda, detentora da Licença Operacional – LOP nº 020, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 098, da EXPRESSO VILA RICA LTDA., CNPJ nº 05.373.334/0001-24.
Decisão Supas nº 812: Revogar a Portaria SUPAS nº 111, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021, que incluiu novos mercados na Licença Operacional – LOP nº 191 da Viação Marlim Ltda.
A Portaria ora revogada autorizou a Marlin a incluir os seguintes mercados:
I – De: APARECIDA DE GOIANIA/GO, GOIANIA/GO, NEROPOLIS/GO, JARAGUA/GO, URUACU/GO, PORANGATU/GO Para: ALVORADA/TO, GURUPI/TO, PARAISO DO TOCANTINS/TO, MIRANORTE/TO, GUARAI/TO, COLINAS DO TOCANTINS/TO, ARAGUAINA/TO, PORTO FRANCO/MA, GRAJAU/MA, BARRA DO CORDA/MA, PRESIDENTE DUTRA/MA, SAO MATEUS DO MARANHAO/MA, MIRANDA DO NORTE/MA, SAO LUIS/MA;
II – De: ALVORADA/TO, GURUPI/TO, PARAISO DO TOCANTINS/TO, MIRANORTE/TO, GUARAI/TO, COLINAS DO TOCANTINS/TO, ARAGUAINA/TO Para: PORTO FRANCO/MA, GRAJAU/MA, BARRA DO CORDA/MA, PRESIDENTE DUTRA/MA, SAO MATEUS DO MARANHAO/MA, MIRANDA DO NORTE/MA, SAO LUIS/MA
SUPRESSÃO DE LINHAS
Decisão Supas nº 810: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN), prefixo nº 12-0043-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 813: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN) prefixo nº 12-0042-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
PEDIDOS NEGADOS
Decisão Supas nº 808: Indeferir o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda para a implantação do Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon (CGB), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha CASCAVEL (PR) – PORTO VELHO (RO), prefixo 09-0263-00.
Decisão Supas nº 809: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.151646/2022-13, da Centraltur Transportes Ltda, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Print D.O.U. – 24/08/2022
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
