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ANTT autoriza supressão de linhas para a Guanabara, revoga cassação da Vila Rica e anula concessão de novos mercados para a Marlim

Agência negou pedidos da Solimões para terminal adicional, e da Centraltur para novos mercados

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nesta quarta-feira, 24 de agosto de 2022, analisou pedidos de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Além de autorizar pedidos de supressão de linhas para a Guanabara, a Agência também negou pedidos da Solimões e da Centraltur.

Duas portarias anteriormente publicadas foram revogadas: uma que suspendia a venda de passagens da Expresso Vila Rica, e outra, da Centraltur, que solicitava novos mercados

Veja a seguir:

 

PORTARIAS REVOGADAS

Decisão Supas nº 807: Revogar a Decisão SUPAS nº 622, de 6 de julho de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da Expresso Vila Rica Ltda, detentora da Licença Operacional – LOP nº 020, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 098, da EXPRESSO VILA RICA LTDA., CNPJ nº 05.373.334/0001-24.

 

Decisão Supas nº 812: Revogar a Portaria SUPAS nº 111, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021, que incluiu novos mercados na Licença Operacional – LOP nº 191 da Viação Marlim Ltda.

A Portaria ora revogada autorizou a Marlin a incluir os seguintes mercados:

I – De: APARECIDA DE GOIANIA/GO, GOIANIA/GO, NEROPOLIS/GO, JARAGUA/GO, URUACU/GO, PORANGATU/GO Para: ALVORADA/TO, GURUPI/TO, PARAISO DO TOCANTINS/TO, MIRANORTE/TO, GUARAI/TO, COLINAS DO TOCANTINS/TO, ARAGUAINA/TO, PORTO FRANCO/MA, GRAJAU/MA, BARRA DO CORDA/MA, PRESIDENTE DUTRA/MA, SAO MATEUS DO MARANHAO/MA, MIRANDA DO NORTE/MA, SAO LUIS/MA;

II – De: ALVORADA/TO, GURUPI/TO, PARAISO DO TOCANTINS/TO, MIRANORTE/TO, GUARAI/TO, COLINAS DO TOCANTINS/TO, ARAGUAINA/TO Para: PORTO FRANCO/MA, GRAJAU/MA, BARRA DO CORDA/MA, PRESIDENTE DUTRA/MA, SAO MATEUS DO MARANHAO/MA, MIRANDA DO NORTE/MA, SAO LUIS/MA

 

SUPRESSÃO DE LINHAS

Decisão Supas nº 810: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN), prefixo nº 12-0043-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 813: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN) prefixo nº 12-0042-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas nº 808: Indeferir o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda para a implantação do Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon (CGB), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha CASCAVEL (PR) – PORTO VELHO (RO), prefixo 09-0263-00.

 

Decisão Supas nº 809: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.151646/2022-13, da Centraltur Transportes Ltda, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

 

Print D.O.U. – 24/08/2022

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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