Ícone do site Diário do Transporte

Pedido de falência da Itapemirim: MP sugere nova assembleia de credores antes da decisão sobre encerrar ou não definitivamente a empresa

Entretanto, se juiz entender for o caso a decretação de falência antes, órgão não vai se opor; Promotoria quer o esclarecimento de dados divergentes apresentados entre a atual gestora, Transconsult e o “cão de guarda das contas” na recuperação judicial; Na fundamentação sobre o parecer, o Ministério Público revelou outra proposta de arrendamento de linhas rodoviárias por parte de mais uma empresa

ADAMO BAZANI

O 5º. Promotor de Justiça de Falências do Ministério Público de São Paulo, Nilton Belli Filho, se manifestou sobre o pedido de falência das empresas do Grupo Itapemirim feito em julho pela EXM Partners, administradora na recuperação judicial que se arrasta desde março de 2016.

O Diário do Transporte obteve o documento nesta segunda-feira, 22 de agosto de 2022. O protocolo do documento ocorreu na noite de domingo (21).

As companhias acumulam dívidas de R$ 2,2 bilhões entre fiscais e tributárias, trabalhistas, com bancos e fornecedores; estão com as autorizações de operar linhas rodoviárias suspensas e o proprietário, Sidnei Piva de Jesus, está afastado do comando das empresas sob suspeita de fraudes, desvios de dinheiro e crimes falimentares, todos negados pelo empresário.

A EXM Partners entendeu que não há mais jeito para o Grupo Itapemirim e que a falência é inevitável.

Após um detalhamento com diversas páginas, o Ministério Público sugeriu a realização de uma AGC (Assembleia Geral de Credores) antes de uma eventual decisão de decretação de falência para esclarecimentos da real situação das empresas do Grupo Itapemirim.

O órgão, entretanto, não deve se opor caso o juiz entenda ser melhor decretar a falência da Itapemirim e das empresas coligadas.

O Ministério Público apontou a necessidade de esclarecimento de dados divergentes sobre as finanças e condições gerais do Grupo Itapemirim apresentados pela atual gestão da Transconsult, de Eduardo Abrahão, e o watchdog (cão de guarda), que é uma empresa constituída para fiscalizar as contas da Itapemirim e as empresas coligadas na recuperação judicial.

Caso não haja o esclarecimento necessário, o MP aponta na manifestação que a lei prevê o afastamento da atual gestão, ou seja, da Transconsult.

Nada obstante essa primazia da vontade dos credores, das informações trazidas pela TRANSCONSULT existem pontos não esclarecidos, conquanto dissonantes do estabelecido na última assembleia, mormente aqueles sobre a alienação de bens do Grupo – não explicitados no conclave e não submetidos ao juízo – e sua remuneração, pois não houve fixação quer pelos credores, quer pelo juízo. Mister se faz o aclaramento disso, sob pena de responsabilização e, até mesmo, afastamento do controle das atividades da ITAPEMIRIM. Feitas essas ponderações e, evitando-se postergar ainda mais a resolução do presente, entende este órgão que tais objeções feitas pelo watchdog em relação à conduta do gestor devem ser apreciadas pelos legítimos interessados, ou seja, os credores que, sobretudo, optaram pela substituição dos então condutores do Grupo ITAPEMIRIM. Doutro lado, cabe ressaltar que o gestor atendeu à determinação judicial e apresentou seu plano para a reestruturação da atividade do Grupo; cediço deva ser submetido aos credores, à semelhança das apontadas discrepâncias verificadas nos relatórios da atual gestão e aqueles advindos do watchdog nomeado pelo juízo. Deste modo, mostra-se recomendável a realização de assembleia para tais finalidades como, aliás, obtemperado nas manifestações enunciadas nos itens 87, 92 e 98 acima.

Sobre a decretação de falência, o MP entende que os credores devem ser ouvidos antes de medidas precipitadas ou mais drásticas. O órgão, mesmo assim, destacou que a situação da empresa não é nada favorável, ainda mais com a suspensão das linhas rodoviárias.

Apesar disso, vale relembrar que este órgão se manifestou anteriormente infenso à continuidade da recuperação e veio secundado pela administração judicial, pois visível a derrocada da ITAPEMIRIM no cumprimento dos mínimos compromissos, a ponto de não possuir autorização oficial para o desempenho de sua atividade primaz, o transporte rodoviário de passageiros. (…) Embora o Grupo em recuperação esteja encontrando dificuldades para o cumprimento do plano e por isso houve assembleia em que se estabeleceu novo corpo diretivo, não se pode desprezar o impacto dessa recente inserção de gestores, e as prementes medidas para readequá-los aos percalços até então delineados ao cabo de quase 05 (cinco) anos. E isso é de ser tomado em consideração em vez de medidas mais açodadas.

Por fim, o Ministério Público reiterou o posicionamento pela Assembleia Geral de Credores, mas deixou claro que não vai se opor caso o juiz entenda pela falência.

Diante do exposto, opina esta Promotoria de Justiça pela realização de assembleia geral de credores, com brevidade, a fim de que os tópicos aqui enunciados – e ainda não esclarecidos – sejam debatidos, além do plano de reestruturação apresentado pela TRANSCONSULT. Porém, se este não for o entendimento do juízo, considerando que o próprio administrador judicial encampou postura ministerial outrora sufragada, no sentido da convolação da recuperação em falência (v. item 86 supra), reitera este órgão o lançado a fls.74916 e ss., em sua inteireza.

Na fundamentação sobre o parecer, o Ministério Público revelou outra proposta de arrendamento de linhas rodoviárias por parte de mais uma empresa. Trata-se da GVM TUR, que só mostrou interesse nas linhas e estruturas da Viação Caiçara (Kaissara) que integra o grupo econômico da Itapemirim.

manifestação de GVM TUR demonstrando interesse na aquisição das linhas e respectivos guichês, pontos de venda e salas VIP, ônibus que fazem parte da operação das respectivas linhas, bem como aquilo que compreende a parte de manutenção de oficina mecânica operacional, devidamente autorizadas pela ANTT, pertencentes única e exclusivamente à Viação Caiçara. Requereu a realização de leilão, a fim de respeitar a disposição legal.

Assim, por enquanto, ao longo da recuperação judicial, mostraram interesse em operar linhas que tinham sido autorizadas para Itapemirim e para a Kaissara: Ricco Transportes (só Kaissara), Suzantur (Itapemirim e Kaissara), Viação Garcia (Itapemirim e Kaissara), Paparino Holding Corp (compra da Itapemirim e Kaissara), GVM Tur (só Kaissara).

Agora o juiz vai analisar a manifestação do Ministério Público para decidir pela falência ou permanência do Grupo Itapemirim.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile