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Ministério Público de Santa Catarina obtém liminar que obriga cidade de Araranguá (SC) a adequar seu transporte escolar

Foto: Divulgação/MPSC

Crianças embarcando sozinhas, ausência de monitores e motoristas tendo que cuidar de alunos são algumas das motivações do MPSC

ARTHUR FERRARI

A Justiça de Santa Catarina atendeu ao Ministério Público do estado após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá (SC) entrar com uma ação civil pública, que pedia uma liminar que obrigasse o Município a oferecer o serviço de transporte escolar de forma adequada e conforme a lei.

Atitude do MPSC vem após pais denunciarem os ocorridos com seus filhos no transporte escolar da cidade.

A mãe de um aluno da Escola Crianças Alegres, conta que seu filho foi a escola de ônibus, mas não voltou. “Meu filho tem quatro anos, foi de ônibus hoje e não voltou. Não tinha nenhuma monitora, não chegou em casa até agora, ninguém botou no ônibus, ninguém deu um suporte nem nada. Ele tem quatro anos, não sabe onde sobe, onde desce. Não tem condições de mandar para a escola assim”.

Não sendo encaminhado ao ônibus após o horário de término das aulas, o menino ficou na instituição de ensino até seus pais irem busca-lo, e na escola a mãe foi informada que não haviam visto a criança chegando de ônibus, portanto não sabiam que o aluno precisaria retornar com o transporte escolar.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, outra situação que chegou à Promotoria de Justiça, ainda em fevereiro de 2022, foi a dificuldade que os motoristas enfrentam para manter a ordem dentro dos escolares.

“É impossível o motorista sozinho com as crianças no ônibus em movimento. Hoje foi o primeiro dia. Uma mãe que trabalha próximo à escola foi no ônibus e na volta eu vim e vi o quanto é necessária e muito importante a presença de uma monitora”, comenta outra mãe de uma aluna da mesma escola.

O Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros, diante dos relatos, requereu a medida liminar para que o Município adéque o transporte escolar municipal em até 60 dias, garantindo a presença de monitores capacitados e que alunos não sejam transportados em ônibus de linhas do transporte coletivo urbano.

Na liminar, a Juíza ainda determina que a medida seja aplicada em qualquer tipo de veículo utilizado para o transporte escolar.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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