TJ-MT entende que o não custeio fere direito constitucional dos idosos
ARTHUR FERRARI
Em caso julgado pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a cidade de Várzea Grande (MT) questionava a sentença de que deveria financiar a gratuidade no transporte para pessoas com idade entre 60 e 64 anos, como manda a lei municipal.
A Câmara manteve, por maioria, a decisão que obriga o município a custear as tarifas dos idosos no transporte coletivo.
De acordo com a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, a gratuidade da tarifa para esses usuários é um direito, “uma vez que o benefício da gratuidade decorreu da alteração legislativa e não dos aditivos contratuais”.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte
