Andorinha e Marlim recebem autorização da ANTT para suprimir linhas
Publicado em: 4 de agosto de 2022
Decisões visam modificar a prestação de serviço das duas empresas de transporte rodoviário interestadual
ALEXANDRE PELEGI
Em duas decisões publicadas nesta quinta-feira, 04 de agosto de 2022, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu às solicitações de duas empresas de ônibus para modificar a prestação de seus serviços com a supressão de linhas rodoviárias.
Pela Decisão Supas nº 711, a ANTT deferiu pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – CAMPINAS (SP), prefixo 19-0045-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Já pela Decisão Supas nº 712, a agência acatou pedido da Viação Marlim Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) – ARIPUANÃ (MT), prefixo 12-0502-00. No mesmo ato, autorizou a empresa a paralisar o mercado de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARIPUANÃ (MT), na Licença Operacional – LOP de número 191. Esta Decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2022.
Veja os prints das decisões no Diário Oficial da União:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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