Consórcio e Expresso Guanabara, Gontijo, Águia Branca e Andorinha têm pedidos atendidos pela ANTT

_Agência autorizou instalação de terminal adicional para a Guanabara e negou operação simultânea de linha para a Andorinha; para as demais, modificação na prestação do serviço_

ALEXANDRE PELEGI

Em decisões publicadas nesta segunda-feira, 1º de agosto de 2022, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu às solicitações de cinco empresas de ônibus para modificar a prestação de seus serviços com a supressão e implantação de linhas rodoviárias.

Além disso, a Agência rejeitou a solicitação da Andorinha para realizar operação simultânea de linha interestadual com serviço intermunicipal no interior do Mato Grosso do Sul, e autorizou a Expresso Guanabara a implantar terminal adicional em Osasco para atendimento da linha Fortaleza (CE) – São Paulo (SP).

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 690: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha NATAL (RN) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 14-0033-00; e

II – implantar a linha NATAL (RN) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 14-0033-60, com as seções de JOÃO PESSOA (PB) para PALMARES (PE) e MACEIÓ (AL).

 

Decisão Supas nº 691: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 12-0449-00; e

II – implantar a linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 12-0449-60, com as seguintes seções:

  1. a) de ANÁPOLIS (GO) para BELO HORIZONTE (MG);
  2. b) de GOIÂNIA (GO) para ARAXÁ (MG), LUZ (MG), BELO HORIZONTE (MG), RIO DE JANEIRO (RJ); e
  3. c) de ITUMBIARA (GO) para BELO HORIZONTE (MG) e JUIZ DE FORA (MG).

 

Decisão Supas nº 692: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço, conforme demonstrado abaixo:

I – suprimir a linha ÁGUA BOA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0151-00; e

II – implantar a linha ÁGUA BOA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0151-60, com os mercados de SANTA MARIA DO SUAÇUÍ (MG), SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG), GUANHÃES (MG), SANTA MARIA DE ITABIRA (MG) e ITABIRA (MG) para SÃO PAULO (SP) como seções.

 

Decisão Supas nº 693: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha TEOFILO OTONI (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06- 0119-00; e

II – implantar a linha TEOFILO OTONI (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0119-60.

 

Decisão Supas nº 694: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de RIO DE JANEIRO (RJ) – RIBEIRÃO PIRES (SP), das linhas RIO DE JANEIRO (RJ) – SANTOS (SP), via RIBEIRÃO PIRES (SP), prefixo nº 07-0021-000, e RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0222-00.

Autorizar a paralisação do mercado RIO DE JANEIRO (RJ) – RIBEIRÃO PIRES (SP), na Licença Operacional – LOP de número 51.

Esta Decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2022.

 

Decisão Supas nº 695: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha ARACAJU (SE) – IRECÊ (BA), prefixo 21-0026-00.

Autorizar a paralisação do mercado de ARACAJU (SE) para IRECÊ (BA), na Licença Operacional – LOP nº 57.

Esta Decisão entra em vigor em 31 de agosto de 2022.

 

Decisão Supas nº 696: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FORTALEZA (CE) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 03-0125-60.

 

Decisão Supas nº 698: Deferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP), via PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo 11-0026-60.

 

Decisão Supas nº 700: Indeferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual CAMPO GRANDE (MS) – CUIABÁ (MT), prefixo nº 19-0049-00, com o mercado intermunicipal de CAMPO GRANDE (MS) para SONORA (MS).


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

Comentários

Comentários

  1. Senival Antunes Silva disse:

    Tem grupo no whatsapp?

  2. Estevão disse:

    Gontijo ou Cometa estudem a positividade de por uma linha de Piracicaba X BH

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