ANTT suspende venda de passagens da Expresso Nordeste, mas linhas interestaduais não serão afetadas
Publicado em: 19 de julho de 2022

Andorinha, Emtram, Expresso São Luiz e Consórcio Federal são autorizadas a implantar linhas e seções
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, analisou solicitações de empresas de ônibus, conforme Decisão publicadas no Diário Oficial desta terça-feira, 19 de julho de 2022.
Como destaque, a suspensão de comercialização de passagens da Expresso Nordeste, além de autorizações para implantação de linhas e seções para as empresas Andorinha, Expresso São Luiz, Emtram e Consórcio Federal.
A Andorinha também teve negado seu pedido de operação simultânea da linha interestadual Cuiabá (MT) – São Paulo (SP) com serviços intermunicipais.
NORDESTE
Pela Decisão Supas nº 658, a Agência decidiu suspender a comercialização de bilhetes da Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias Ltda, detentora da Licença Operacional – LOP nº 022, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 166, da Expresso Nordeste após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão. A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 166.
A Resolução nº 4.770 determina que a cada três anos a empresa detentora de TAR deve atualizar a documentação exigida pela ANTT para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Em caso de descumprimento, a empresa fica proibida de comercializar bilhetes de passagem.
No entanto, é preciso esclarecer que esta empresa não realiza operações de linhas interestaduais.
A operação que está sendo objeto de cassação da ANTT refere-se à Expresso Nordeste Linhas Rodoviarias Ltda que atualmente opera somente linhas intermunicipais dentro do Paraná e não possui linhas habilitadas na ANTT. Logo, não há sentido em manter registro para o transporte interestadual.
Assim, portanto, a empresa destacou que nada muda nas operações, inclusive do serviço dos ônibus com a marca SPACE, pertencentes à empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, que continua com suas operações normalmente em todos os destinos pelo país.
OUTRAS DECISÕES
Decisão Supas nº 656: Deferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BATAGUASSU (MS) para ASSIS (SP), OURINHOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), na linha CAMPO GRANDE (MS) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 19-0048-60.
Decisão Supas nº 657: Deferir o pedido da Expresso São Luiz Ltda para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-00; e
II – implantar a linha GOIÂNIA (GO) – RONDONÓPOLIS (MT), prefixo nº 12-0103-60, com as seguintes seções:
- a) de GOIÂNIA (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT);
- b) de RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) para ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONÓPOLIS (MT); e
- c) de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para RONDONÓPOLIS (MT).
Decisão Supas nº 659: Deferir o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas abaixo na linha RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), prefixo nº 12-0472-00:
I – de GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), RIO VERDE (GO) e POSSE (GO) para BRASÍLIA (DF);
II – de FORMOSA (GO) para LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA); e
III – de POSSE (GO) para BARREIRAS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA).
Decisão Supas nº 660: Indeferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixos nºs 11-0026-60 e 11-0026-41, com os serviços intermunicipais de SONORA (MS) para NOVA PORTO XV DE NOVEMBRO (BATAGUASSU/MS).
Decisão Supas nº 661: Deferir o pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORMOSA (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0684-00, com as seguintes seções:
I – de FORMOSA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP);
II – de BRASILIA (DF) para LIMEIRA (SP);
III – de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG);
IV – de PIRACANJUBA (GO) para SÃO PAULO (SP); e
V – de CALDAS NOVAS (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO PAULO (SP).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Lembrando que trata-se da Expresso Nordeste que não tem Lop e não da Nordeste Transportes Ltda que é a empresa que possui as Lop’s
Na prática as linhas federais são operadas pela Nordeste Transporte ou seja essa decisão não terá nenhum efeito prático.
Isso está no texto
Expresso Nordeste é uma empresa bolsonarista