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Aplicativo de ônibus Buser instala guichê em Terminal Rodoviário de Santo André

Local foi verificado pela reportagem na noite desta segunda (04); agência estava sem operações

ADAMO BAZANI

Colaboram Alexandre Pelegi e Willian Moreira

O aplicativo de ônibus Buser instalou um guichê no TERSA (Terminal Rodoviário de Santo André), no ABC Paulista.

No momento em que a reportagem esteve na rodoviária na noite desta segunda-feira, 04 de julho de 2022, a agência estava sem operações.

O terminal funcionava normalmente, com ônibus de diversas empresas.

Pelo TERSA, são realizadas partidas e chegadas de ônibus rodoviários intermunicipais e interestaduais de linhas regulares, ou seja, autorizadas pela Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A Buser, por sua vez, até então operava apenas por meios eletrônicos, como aplicativo de celular e página da internet e não tem autorização para operar linhas regulares.

A companhia diz que trabalha com empresas parceiras do ramo de fretamento e que não atende ao serviço regular, proporcionando um sistema de “rateio” entre os passageiros.

As empresas de linhas regulares, por sua vez, alegam que a Buser trava uma concorrência desleal, uma vez que, segundo elas, o rateio na prática é uma venda individual de passagens e, pelo fato de o aplicativo não ter de cumprir viagens independentemente de ocupação do ônibus e não ter de transportar gratuidades (idosos, estudantes de baixa renda e pessoas com deficiência) consegue praticar viagens mais baratas.

O guichê já estava com os adesivos e luminosos com a marca do aplicativo.

No luminoso principal, havia a descrição dos principais destinos atendidos pela Buser, com a menção a cidades como Blumenau, Belo Horizonte, entre outras.

Havia ao menos um computador e o interior do guichê já estava na cor rosa, que é a predominância na identidade visual da Buser.

A Lei 14.298, que altera regras sobre o transporte de ônibus interestadual e internacional de passageiros. manteve a autorização para a intermediação da venda de passagens, feita hoje por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos. O texto da nova legislação foi publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de janeiro de 2022.

No entanto, ônibus de transporte de passageiros não regulares – como os de excursões e turismo, por exemplo – ficam proibidos de vender bilhetes nos moldes das linhas regulares.

O Diário do Transporte procurou a Buser, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a ARTESP, agência que regula os transportes no estado de São Paulo. e aguarda os posicionamentos.

A Buser respondeu com nota na manhã desta terça-feira (05):

Nota ao Diário do Transporte

A Buser informa que não há nenhuma ilegalidade ou irregularidade no guichê instalado no Terminal Rodoviário de Santo André (Tersa), no ABC Paulista.

Por meio do espaço, a empresa vendia exclusivamente passagens de empresas rodoviárias que atuam no setor tradicional de linhas, inclusive, com linhas disponibilizadas no terminal em questão, dentro de seu sistema de marketplace, não usando o espaço para comercializar viagens no modelo de fretamento colaborativo, como faz no site e aplicativo da Buser.

Vale destacar, no entanto, que o guichê já tinha sido descontinuado, em acordo com a Tersa, por questões comerciais.

A plataforma reafirma que, com o objetivo de democratizar o acesso ao transporte rodoviário no Brasil, virou uma alternativa mais confortável, segura e barata para mais de 7,5 milhões de clientes em todo o país, contribuindo com os avanços da mobilidade.

Assessoria de Imprensa da Buser

Por volta de 17h30 desta terça-feira, 05 de julho de 2022, a Artesp informou que não fiscaliza a implantação de guichês e citou diferenças entre fretamento e linha regular.

A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) informa que não cabe a esta Agência Reguladora a autorização para a implantação de guichê para venda de passagens nos terminais rodoviários. Cabe ao poder público responsável pela operação do terminal ou à empresa a qual foi atribuída esta competência, a autorização ou não da instalação do guichê. A ARTESP tem o dever de coibir o transporte intermunicipal não autorizado. 

O serviço de fretamento é caracterizado pelo transporte sem cobrança individual para um determinado grupo de pessoas, mediante contrato do transporte. Logo o fretamento não possui caráter de serviço aberto ao público.

Já o serviço regular é caracterizado pela operação de um conjunto de linhas que oferecem transporte de passageiros entre municípios de forma continuada, sendo remunerado pela cobrança de tarifa pública por meio de venda individual de passagem aos usuários do transporte coletivo. 

O foco do trabalho da equipe de fiscalização da ARTESP é garantir as melhores condições de segurança e conforto a quem utiliza o transporte público intermunicipal do Estado de São Paulo, exceto o transporte sob gestão metropolitana.

Qualquer irregularidade no transporte intermunicipal encontrada pelo usuário pode ser denunciada na Ouvidoria da ARTESP, na página da Agência (http://www.artesp.sp.gov.br/) ou pelo telefone: 0800 727 83 77.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.

Colaboram Alexandre Pelegi e Willian Moreira

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